Dirigir sob efeito de
álcool ou outra substância psicoativa no sangue, independentemente da
quantidade, pode virar crime. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado aprovou ontem (09) o projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo
que dirige alcoolizado.
A proposta, que foi
aprovada em caráter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenário
do Senado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.
O Código Brasileiro de
Trânsito prevê tolerância até 0,6 decigramas (dg) de álcool por litro de ar
expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo motorista atualmente
só pode ser detectado com o teste do bafômetro, que não é obrigatório.
A proposta do senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê outros tipos de qualificação de embriaguez,
como testes de alcoolemia e exames clínicos, além de “prova testemunhal,
imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
As punições vão desde a
detenção de seis meses a três anos a multa e suspensão da carteira de
habilitação. No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor
do veículo pode cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter
a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação.
O relator do projeto,
Pedro Taques (PDT-MT), acolheu duas emendas do senador Demóstenes Torres
(DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em
acidentes de trânsito e outra para simplificar a redação do projeto.
Fonte: Agência Brasil
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