O Presidente do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região - TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a
liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem 2011) para todo o Brasil. De acordo com a decisão,
só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio
Christus (Fortaleza-CE), que se submeteram à prova. Dessa forma, as
provas serão mantidas na sua integralidade para os quase 5 milhões de
estudantes que se submeteram ao exame.
O
pedido de suspensão da liminar foi feito ontem (3/11) pela Advocacia
Geral da União (AGU), através do procurador regional federal Renato
Rodrigues Vieira e dos subprocuradores regionais Rodrigo Cunha Veloso e
Miguel Longman. De acordo com o presidente do TRF5, a solução de manter a
prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e
recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é
a mais razoável. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses
de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o
ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com
repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na
orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na
organização da administração”, avaliou o presidente do TRF5 na sua
decisão.
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