Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1376/11,
do ex-deputado Ságuas Moraes (MT), atualmente na suplência, que cria o
Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais da Educação.
Conforme a proposta, o piso se destina a todos os profissionais da educação escolar que trabalham em regime de tempo integral e será o equivalente a 12% e 15% do Produto Interno Bruto per capita do ano anterior para os profissionais da educação de nível médio e superior, respectivamente.
No ano passado, o PIB per capita foi de R$ 19.016. Como base nesse resultado, o salário do professor que tenha cursado o nível médio seria de R$ 2.281 em 2011, e o do professor que tenha curso superior seria de R$ 2.852.
Atualmente, conforme a Lei 11.738/08, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 1.187.
O projeto permite que os professores optem pelo atual regime de remuneração ou pelo novo piso. Também permite a aplicação da proporcionalidade ao valor do novo piso, quando as jornadas não corresponderem à de tempo integral.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1376/2011
Conforme a proposta, o piso se destina a todos os profissionais da educação escolar que trabalham em regime de tempo integral e será o equivalente a 12% e 15% do Produto Interno Bruto per capita do ano anterior para os profissionais da educação de nível médio e superior, respectivamente.
No ano passado, o PIB per capita foi de R$ 19.016. Como base nesse resultado, o salário do professor que tenha cursado o nível médio seria de R$ 2.281 em 2011, e o do professor que tenha curso superior seria de R$ 2.852.
Atualmente, conforme a Lei 11.738/08, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 1.187.
O projeto permite que os professores optem pelo atual regime de remuneração ou pelo novo piso. Também permite a aplicação da proporcionalidade ao valor do novo piso, quando as jornadas não corresponderem à de tempo integral.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1376/2011
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