O Tribunal
Regional Eleitoral(TRE) decidiu na sessão desta terça-feira(29) que o
chefe do executivo municipal eleito em 2004, cassado em Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) durante o mandato, que se
candidatou ao pleito de 2008, sendo eleito, empossado e concluindo o
mandato, não poderá disputar o cargo de prefeito da mesma cidade no
pleito de 2012.
De
acordo com o TRE, isso não poderia acontecer, pois essa possível
candidatura seria caracterizada como um terceiro mandato, o que é vedado
pela Constituição Federal.
A consulta foi protocolada no Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte pelo deputado federal Henrique Eduardo
Alves, presidente estadual do PMDB.
O relator da consulta, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que a consulta já havia sido objeto de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Ele utilizou em seu voto argumentos apresentados pela assessoria especial do TSE.
O relator da consulta, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que a consulta já havia sido objeto de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Ele utilizou em seu voto argumentos apresentados pela assessoria especial do TSE.
Todos os demais membros do TRE acompanharam o voto do relator.
Fonte: Oliviera Wanderley
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