Olho D'água do Borges/RN -

Restrições limitam administração pública em ano eleitoral


O ano eleitoral começou com uma série de restrições aos gestores públicos. Os programas sociais e a publicidade são os mais afetados, uma vez que as proibições resumem as ações nessas áreas, embora a finalidade da lei é inibir que a estrutura pública seja utilizada para beneficiar projetos políticos, partidos e candidaturas.

O artigo 73 da Lei das Eleições (lei 9.504/97), por exemplo, proíbe que a administração pública realize distribuição de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. O impedimento, que entrou em vigor no dia 1° janeiro, consta da resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2012.

Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de benefícios aos cidadãos só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Foi o que fez, por exemplo, o prefeito de Pendências, Ivan Padilha (PMDB), que decretou estado de emergência em consequência das dificuldades enfrentadas pelo município. O recurso, previsto em lei, permitirá que as administrações públicas desenvolvam as ações para atenuar os efeitos da crise.

Outra exceção é quando os programas sociais em andamento foram autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. O Ministério Público Eleitoral deve acompanhar sua execução administrativa e financeira, para evitar possível desvirtuamento.


Outro impedimento, previsto no dispositivo do TSE, é a execução de programas sociais por entidades nominalmente vinculadas e eventual candidato ou por este mantido. A proibição atinge ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício do ano anterior.

Do Blog: Será que essa lei vai chegar por aqui tambem ?, porque aqui as coisas são diferente, a lei funciona de acordo com o interesse do poder.
Inclusive uma fonte de coturno alto me informou que a prefeitura está planejando a contrata 100 funcionarios sem concurso publico até junho.
COM A PALAVRA O MINISTERIO PÚBLICO!!!
 

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