O ano eleitoral
começou com uma série de restrições aos gestores públicos. Os programas sociais
e a publicidade são os mais afetados, uma vez que as proibições resumem as
ações nessas áreas, embora a finalidade da lei é inibir que a estrutura pública
seja utilizada para beneficiar projetos políticos, partidos e candidaturas.
O artigo 73 da Lei
das Eleições (lei 9.504/97), por exemplo, proíbe que a administração pública
realize distribuição de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. O
impedimento, que entrou em vigor no dia 1° janeiro, consta da resolução 23.370,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as condutas vedadas aos
agentes públicos nas eleições de 2012.
Pelo dispositivo, a
distribuição gratuita de benefícios aos cidadãos só é permitida
excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Foi
o que fez, por exemplo, o prefeito de Pendências, Ivan Padilha (PMDB), que
decretou estado de emergência em consequência das dificuldades enfrentadas pelo
município. O recurso, previsto em lei, permitirá que as administrações públicas
desenvolvam as ações para atenuar os efeitos da crise.
Outra exceção é quando os programas sociais em andamento foram autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. O Ministério Público Eleitoral deve acompanhar sua execução administrativa e financeira, para evitar possível desvirtuamento.
Outro impedimento,
previsto no dispositivo do TSE, é a execução de programas sociais por entidades
nominalmente vinculadas e eventual candidato ou por este mantido. A proibição
atinge ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do
orçamento do exercício do ano anterior.
Do Blog: Será que essa lei vai chegar por aqui tambem ?, porque aqui as coisas são diferente, a lei funciona de acordo com o interesse do poder.
Inclusive uma fonte de coturno alto me informou que a prefeitura está planejando a contrata 100 funcionarios sem concurso publico até junho.
COM A PALAVRA O MINISTERIO PÚBLICO!!!
0 comentários:
Postar um comentário