A
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, julgou improcedente o
requerimento apresentado pelo segundo suplente da coligação PC do B, PT, PR,
Cícero Francisco de Oliveira onde o mesmo requeria sua posse no cargo de
vereador vago com a renuncia do Vereador Tomaz Ferreira.
A
Mesa Diretora decidiu com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do MANDADO DE SEGURANÇA n° 30260, que teve como Relatora a
Ministra CÁRMEN LÚCIA, onde o STF pacificou a matéria de que no caso de
"vacância do cargo pelo afastamento ou renuncia de parlamentar, a
preferência seria dado ao primeiro suplente da coligação e não o do partido".
No
caso, o primeiro suplente do partido ao qual pertencia o Ex-vereador Tomaz
Ferreira era Cícero, mas o "primeiro suplente da coligação era Paulo
Menezes".
Segundo
a decisão, o fato de PAULO SÉRGIO MENEZES DE OLIVEIRA, ter mudado de
partido sem justa causa, por sí só, não acarretaria a perda da sua condição de
PRIMEIRO SUPLENTE.
Baseando-se
também na Resolução nº 22.907/2008, do TSE, a decisão da
Mesa Diretora da Câmara, asseverou que apesar de Paulo Menezes ter mudado do PR
para o PC do B, em 14/09/2011, nem o
partido, nem o Ministério Público Eleitoral, tão pouco o segundo suplente que
tinha interesse jurídico no feito, "requereram dentro do prazo
estabelecido pela resolução citada", a perda do seu mandato ou
a cassação do seu diploma.
O prazo era de trinta dias para o partido e mais trinta
dias para o MPE ou quem tivesse interesse jurídico no feito.
Segundo o que decidiu a Câmara, todos esses prazos
estavam prescritos, pois já haviam se passado cerca de seis meses da mudança de
partido e ninguém tinha se manifestado contrariamente a essa “infidelidade”
partidária de Paulo Menezes, por isso, ele manteve a sua condição de primeiro
suplente e assim foi convocado e empossado na tarde desta sexta feira.
Fonte: RG em Foco
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