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Câmara Municipal de Rafael Godeiro julga improcedente requerimento do suplente Cícero Francisco e empossa Paulo Menezes na vaga deixada por Tomazinho

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, julgou improcedente o requerimento apresentado pelo segundo suplente da coligação PC do B, PT, PR, Cícero Francisco de Oliveira onde o mesmo requeria sua posse no cargo de vereador vago com a renuncia do Vereador Tomaz Ferreira.

A Mesa Diretora decidiu com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MANDADO DE SEGURANÇA n° 30260, que teve como Relatora a Ministra CÁRMEN LÚCIA, onde o STF pacificou a matéria de que no caso de "vacância do cargo pelo afastamento ou renuncia de parlamentar, a preferência seria dado ao primeiro suplente da coligação e não o do partido".

No caso, o primeiro suplente do partido ao qual pertencia o Ex-vereador Tomaz Ferreira era Cícero, mas o "primeiro suplente da coligação era Paulo Menezes".

Segundo a decisão, o fato de PAULO SÉRGIO MENEZES DE OLIVEIRA, ter mudado de partido sem justa causa, por sí só, não acarretaria a perda da sua condição de PRIMEIRO SUPLENTE.

Baseando-se também na Resolução nº 22.907/2008, do TSE, a decisão da Mesa Diretora da Câmara, asseverou que apesar de Paulo Menezes ter mudado do PR para o PC do B, em 14/09/2011, nem o partido, nem o Ministério Público Eleitoral, tão pouco o segundo suplente que tinha interesse jurídico no feito, "requereram dentro do prazo estabelecido pela resolução citada", a perda do seu mandato ou a cassação do seu diploma.

O prazo era de trinta dias para o partido e mais trinta dias para o MPE ou quem tivesse interesse jurídico no feito.

Segundo o que decidiu a Câmara, todos esses prazos estavam prescritos, pois já haviam se passado cerca de seis meses da mudança de partido e ninguém tinha se manifestado contrariamente a essa “infidelidade” partidária de Paulo Menezes, por isso, ele manteve a sua condição de primeiro suplente e assim foi convocado e empossado na tarde desta sexta feira.

Fonte: RG em Foco

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