É bom prestar atenção aos principais
prazos de desincompatibilização para fins de candidatura às eleições
municipais de 2012. Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual
o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou
empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à
disputa eleitoral.
Dentre os ocupantes de cargos
eletivos, por exemplo, um prefeito que queira se candidatar a vereador
em outubro deste ano deve se afastar de suas funções até seis meses
antes do pleito. No caso de vice-prefeito (desde que não tenha sucedido
ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito) que queira
se candidatar à reeleição ou aos cargos de prefeito e vereador, não há
necessidade do afastamento.
Deputado estadual, federal ou
presidente de Câmara Municipal, que pretende disputar vaga para prefeito
ou vereador, também não precisa se afastar do cargo. Para outros casos
de presidente, superintendente, diretor de autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e as mantidas
pelo poder público, o prazo de afastamento para concorrer a prefeito e
vice-prefeito é de quatro meses e, a vereador, de seis meses antes da
eleição.
O relatório explicita, ainda, prazos
para agentes do IBGE e conselheiros tutelares (com afastamento de três
meses de antecedência para disputa de cargos de prefeito, vice e
vereador). Magistrados, diretores de entidades representativas do
município e secretários municipais devem se afastar com quatro meses,
quando a disputa for pela chefia do Executivo ou vice, e seis meses
quando o interesse for por uma cadeira no Legislativo. Já aos
profissionais que trabalham em hospitais municipais, como médicos, cujo
pagamento é feito com dinheiro público, o TSE defende a necessidade de
afastamento três meses antes do pleito.
Fonte: Marcos Dantas
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