O juiz da Comarca de Luís Gomes, Rivaldo Pereira Neto, deferiu pedido do
Ministério Público em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de
Justiça contra o município de José da Penha. O juiz determinou a
suspensão da contratação de servidores públicos em caráter temporário,
com exceção dos cargos de médico, odontólogo e enfermeiro; e a
realização de concurso público no prazo de nove meses. Quando o prazo
para realização do concurso acabar, os servidores que já estão
contratados em caráter temporário deverão ser exonerados.
Desde 1999, não foi realizado concurso público no município e a demanda de servidores está sendo suprida por contratações em caráter precário. Analisando a lista de servidores contratados, foi percebido pela justiça que as funções desempenhadas deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
A ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes pleiteava o reconhecimento da ilegalidade das contratações e o prazo de seis meses para realização do concurso, mas a justiça entendeu que o prazo de realização do concurso deveria ser de nove meses e que os temporários deveriam permanecer até lá. Assim, evitaria a descontinuidade do serviço público e a possibilidade do surgimento de promessas de vagas em cargos oferecidas em concurso público viciado, beirando processo eleitoral.
Caso não haja cumprimento da decisão de suspensão, foi determinada multa de R$ 20 mil por cada contratação ilegal. E, se houver descumprimento da realização do concurso, foi imposta multa de R$ 1 mil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN
Desde 1999, não foi realizado concurso público no município e a demanda de servidores está sendo suprida por contratações em caráter precário. Analisando a lista de servidores contratados, foi percebido pela justiça que as funções desempenhadas deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
A ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes pleiteava o reconhecimento da ilegalidade das contratações e o prazo de seis meses para realização do concurso, mas a justiça entendeu que o prazo de realização do concurso deveria ser de nove meses e que os temporários deveriam permanecer até lá. Assim, evitaria a descontinuidade do serviço público e a possibilidade do surgimento de promessas de vagas em cargos oferecidas em concurso público viciado, beirando processo eleitoral.
Caso não haja cumprimento da decisão de suspensão, foi determinada multa de R$ 20 mil por cada contratação ilegal. E, se houver descumprimento da realização do concurso, foi imposta multa de R$ 1 mil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN
Nota do Blog: Caso identico a Olho D'água do Borges, o ultimo concurso publico aqui tambem ocorreu em 1999, de lá para cá, os contratos são provisorios e os criterios de escolha são meramente politicos, é uma forma do poder
executivo municipal amarrar seus votos através dos famosos contratros
temporários.
E como não pode ser diferente, este ano tem eleição, só se ouve nos quatro cantos da cidade, conversa e comentarios de oferta de empregos pelos agentes publicos e seus cabos eleitorais, em troca de votos.
Os vereadores da oposição já comunicaram ao ministerio publico essas irregularides por varias vezes, mas lamentavelmente não houve menhuma manifestação.
Os vereadores da oposição já comunicaram ao ministerio publico essas irregularides por varias vezes, mas lamentavelmente não houve menhuma manifestação.
Enquanto a justiça não toma providencias, a farra dos contratos temporarios prossegue firme.
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