O juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva
julgou as primeiras representações referentes a propaganda eleitoral
antecipada para as Eleições 2012. Nas sentenças, o juiz entendeu
procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público
Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes Júnior e Luís Carlos por
propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande
circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente.
As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça Eletrônico e
condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada
um. Na mesma data, o juiz ainda deferiu liminar requerida pela
Representante do Ministério Público Eleitoral, promotora Naide Maria
Pinheiro, para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de
José Daniel Lisboa Arruda de Melo.
O juiz da 3ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da
propaganda eleitoral para as Eleições 2012, tambem deferiu liminar no
sentido de retirada imediata de adesivos alusivos ao pré-candidato
Daniel Arruda, localizados à rua Governador Antônio de Melo, em Natal,
bem como em outros locais que tenha aposto.
Fonte: Marcos Dantas
Do blog: O Juiz Jose Dantas de Paiva é olhodaguense e tio do musico e compositor Dorgival Dantas.
Com relação a propaganda extemporanêa, ela está solta por ai e já tem nego ligado, com sua acessoria juridica colhendo material. É bom que fiquem ligados.
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