O
Juiz da Vara única da Comarca de Umarizal expediu decisão
interlocutória em favor do Ministério Público do Estado relativamente à
Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça da Comarca, Rafael
Silva Paz Pires Galvão, relativamente à atuação da polícia Civil no
Município.
A Ação requereu que o Governo do Estado mantivesse em pleno funcionamento na Comarca de Umarizal, abrangendo o município de Olho D'água do Borges, de forma permanente, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, agentes e escrivão, na forma da Lei Complementar nº 270/2004.
Além disso, o delegado designado para liderar a equipe não poderá acumular suas funções com outras Delegacias Municipais não integrantes da Comarca de Umarizal. A decisão prevê multa diária no valor de R$5.000,00, a ser paga pessoalmente pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Delegado Geral de Polícia em caso de descumprimento da determinação judical.
A Ação requereu que o Governo do Estado mantivesse em pleno funcionamento na Comarca de Umarizal, abrangendo o município de Olho D'água do Borges, de forma permanente, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, agentes e escrivão, na forma da Lei Complementar nº 270/2004.
Além disso, o delegado designado para liderar a equipe não poderá acumular suas funções com outras Delegacias Municipais não integrantes da Comarca de Umarizal. A decisão prevê multa diária no valor de R$5.000,00, a ser paga pessoalmente pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Delegado Geral de Polícia em caso de descumprimento da determinação judical.
Nao é por falta de pedido que a cidade de Umarizal nao tem uma
Delegacia de Policia Civil. O vice-presidente da Assembleia
Legisaltiva, deputado Gustavo Carvalho vem cobrando desde 2010 a
instalação de uma delegacia para garantir a segurança da população.
Agora a justiça prevê multa diária no valor de R$5.000,00, a ser paga
pessoalmente pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Delegado Geral
de Polícia em caso de descumprimento da determinação judical.
Fonte: Umarizal News
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