Estamos em ano eleitoral, eleição para prefeito e
vereadores em todo o país, com a discussão e aprovação da Lei "Ficha
Limpa". O que acontece geralmente em cidades do interior brasileiro,
principalmente aquelas de pequeno porte a ausência do Chefe Executivo
na cidade, ou seja ele é eleito para administrar a cidade e reside em
outra.
Com a intenção de acabar com
este desrespeito aos eleitores e a população em geral que fica muitas
vezes órfãos de Prefeito na cidade que deveria além de administrar
morar com a família e demonstrar que realmente
tem compromisso com o povo da cidade, esta em tramitação na
Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 3213/12 de autoria do Deputado Washington
Reis (PMDB-RJ), estabelecendo a obrigatoriedade de os candidatos a prefeito
residirem na sede do municipio, pelo menos, um ano da eleição.
A Lei Eleitoral (9.504/97)
prevê que os concorrentes ao cargo tenham domicílio eleitoral no município no
mínimo um ano antes da eleição. Mas, segundo acórdão do Tribunal Superior
Eleitoral, o domicílio eleitoral não é necessariamente o local de residência, e
sim onde a pessoa tem vínculos políticos e sociais.
Para o Deputado autor da proposta, é injustificável que
o prefeito ou o candidato ao cargo não residam no município que representam,
local, afinal, “onde tudo acontece”. “O prefeito que não mora onde atua, além
de revelar desprestígio em relação à cidade, não tem condições de dar respostas
tão rápidas quanto os que vivem o dia a dia do município."
Fonte: Taboleiro Grande News
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