O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15), que
os candidatos às eleições deste ano não podem divulgar mensagens de
caráter eleitoral pelo Twitter até o dia 5 de julho. Segundo o
calendário oficial das eleições de 2012, o período de propaganda
eleitoral tem início no dia 6 de julho.
O plenário decidiu por 4 X 3 a favor da restrição, enquanto analisava
o julgamento do recurso do ex-candidato à vice-presidente da República
em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, multado por mensagem divulgada no
Twitter antes do período permitido para realização de propaganda
eleitoral.
A decisão de multar Índio da Costa em R$ 5 mil foi do ministro Henrique
Neves ao analisar representação proposta pelo Ministério Público
Eleitoral. O ministro entendeu que ao utilizar o microblog para pedir
votos ao candidato da sua chapa, José Serra, antes do período permitido
por lei, Índio da Costa teria feito propaganda eleitoral antecipada.
Plenário
Índio da Costa recorreu da decisão e o caso foi levado a Plenário em
março de 2011. O relator, o então ministro Aldir Passarinho Júnior,
manteve a decisão de Henrique Neves.
Em seu voto, Aldir Passarinho Júnior destacou trecho da decisão do ministro Henrique Neves que citou estudos realizados em diversos países, segundo os quais o Twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos, ainda que não seja possível negar que ele também apresenta, em alguns casos, características de interação que definem uma rede social.
Em seu voto, Aldir Passarinho Júnior destacou trecho da decisão do ministro Henrique Neves que citou estudos realizados em diversos países, segundo os quais o Twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos, ainda que não seja possível negar que ele também apresenta, em alguns casos, características de interação que definem uma rede social.
Fonte: Nominuto
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