A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em
Sessão realizada na tarde de hoje (08), julgou procedente ação proposta
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação
sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador do município
de Jardim de Piranhas/RN, Otoniel Rodrigues da Silva, por desfiliação
partidária.
Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa,
do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Verde
(PV), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de
cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.
O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, ao votar, julgou
procedente o pedido do MPE, destacando a ausência de manifestação do
vereador no processo, que não contestou a ação, reputando-se assim os
fatos alegados pelo MPE como verdadeiros.
Todos os demais Membros da Corte acompanharam o voto do relator,
sendo determinado ainda que a Presidência da Câmara de Vereadores de
Jardim de Piranhas fosse comunicada da decisão, para que seja empossado o
1º suplente do PDT.
Do TRE/RN
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