Um estudante da rede
pública de ensino, em Natal, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após
fazer as necessidades fisiológicas em plena sala de aula por não ter obtido
autorização do professor para ir ao banheiro. A defesa alegou que o cliente
sofreu constrangimentos morais, quadro de angústia grave, o que culminou na
perda do ano letivo pelo aluno e necessidade de acompanhamento psicológico.
A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton
Pinheiro, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (16). O
magistrado entendeu a atitude do professor como uma “interpretação restritiva”
sobre as normas que proíbem que os alunos se ausentem da sala de aula
“provavelmente decorrente da “falta de experiência do mesmo”.
O município de Natal chegou a fornecer assistência
psicológica ao adolescente no período subsequente ao problema e segundo o juiz
o adolescente não sofreu sequelas, e não há nexo de causalidade suficiente a
associar o evento com a perda do ano letivo pelo autor. Ele entendeu suficiente
a indenização de R$ 5 mil pelo constrangimento.
TJ/RN
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