A
juíza eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins,
condenou o deputado estadual Nélter Queiroz e outras seis pessoas por
propaganda eleitoral antecipada. A magistrada julgou procedente representação
ajuizada pela Promotoria Eleitoral.
Ela
condenou cada um dos representados, entre eles o filho do parlamentar o
universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano Araújo e a
vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de Souza
Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco mais
de R$ 20 mil.
Reconhecendo
os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, promotor de
Justiça Fausto Faustino de França Júnior, a juíza concluiu que “o evento realizado em
24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista coletiva’ foi, na
verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do nome de George
Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela
legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput
da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições…”.
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