O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, em sua página de Internet, o Sistema
de Prestação de Contas Eleitoral – Recibos (SPCE-Recibos). O referido sistema
deverá ser utilizado até 5 de julho para emissão de Recibos Eleitorais a serem
utilizados pelos partidos na arrecadação de recursos financeiros destinados à
campanha eleitoral deste ano, inclusive os originados do Fundo Partidário. Após
essa data, será utilizado o Sistema SPCE-cadastro, a ser disponibilizado
oportunamente, por meio do qual serão, também, registrados todos os gastos de
campanha.
Também se
encontra disponível, naquele mesmo endereço eletrônico, mecanismo de emissão do
formulário Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral Partidária
(RACEP), um dos documentos necessários para que os partidos cumpram a obrigação
prevista nos arts. 12, 13 e 14 da Resolução TSE nº 23.376/2012. Ressalte-se que
o prazo para que os partidos providenciem a abertura da conta bancária
específica para o trânsito financeiro de recursos a serem arrecadados, oriundos
de doações para a campanha eleitoral, vai de 1º de janeiro a 5 de julho de
2012. Para tanto, recomenda-se prévia leitura do inteiro teor das regras
estabelecidas naquela norma, a fim de evitar irregularidades insanáveis, que
poderão ensejar desaprovação das contas. Tanto o sistema quanto os
formulários, acompanhados das instruções que orientam a sua utilização, podem
ser acessados pelo link: CLIQUE AQUI.
Fonte: Marcos Dantas
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