Na sessão administrativa desta quarta-feira (25), os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam
afirmativamente a uma consulta formulada pelos deputados federais
Henrique Alves (PMDB-RN) e Joaquim Beltrão (PMDB-AL). Eles questionaram se um secretário
municipal pode se candidatar ao cargo de prefeito em município diverso daquele
onde atua sem necessidade de desincompatibilização.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, respondeu favoravelmente à questão,
seguido por unanimidade pelos demais ministros. O ministro ressaltou, porém,
que a regra não vale em hipótese de município desmembrado.
A consulta dos deputados foi a seguinte:
A consulta dos deputados foi a seguinte:
"Considera-se situação de secretário municipal em determinada cidade
e que deseja ser candidato a prefeito em outra. Consulta-se se teria plena
liberdade para se candidatar ou teria que se submeter à desincompatibilização
do cargo de secretário municipal a fim de apresentar candidatura como prefeito.
Diante do exposto, consulta-se a possibilidade de um secretário municipal
candidatar-se a prefeito em outro município sem a necessidade de
desincompatibilizar-se.
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