Olho D'água do Borges/RN -

Secretário municipal pode se candidatar a prefeito em outro município sem se desincompatibilizar

Na sessão administrativa desta quarta-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta formulada pelos deputados federais Henrique Alves (PMDB-RN) e Joaquim Beltrão (PMDB-AL). Eles questionaram se um secretário municipal pode se candidatar ao cargo de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desincompatibilização.

O relator, ministro Marcelo Ribeiro, respondeu favoravelmente à questão, seguido por unanimidade pelos demais ministros. O ministro ressaltou, porém, que a regra não vale em hipótese de município desmembrado.
A consulta dos deputados foi a seguinte:

"Considera-se situação de secretário municipal em determinada cidade e que deseja ser candidato a prefeito em outra. Consulta-se se teria plena liberdade para se candidatar ou teria que se submeter à desincompatibilização do cargo de secretário municipal a fim de apresentar candidatura como prefeito. Diante do exposto, consulta-se a possibilidade de um secretário municipal candidatar-se a prefeito em outro município sem a necessidade de desincompatibilizar-se.

Fonte: Agencia de Noticias da Justiça eleitoral 

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