A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou, em Sessão Plenária realizada
nesta tarde (12), a indicação do município de Serrinha ao Tribunal Superior
Eleitoral para fins de revisão do eleitorado. A decisão foi tomada em
processo que pedia a realização de correição extraordinária, protocolado pelo
Partido Social Democrático. Na petição, o PSD alegou desproporção entre o
eleitorado e a população, pedindo ainda, caso ficasse comprovada fraude em
proporção comprometedora, posterior revisão eleitoral do município.
A Procuradoria Regional Eleitoral, em seu
parecer, opinou pelo não acolhimento do pedido de correição, mas requereu que o
município fosse indicado para revisão eleitoral, haja vista terem sidos
preenchidos os requisitos necessários para a sua realização.
Em seu voto, o relator do processo,
desembargador Vivaldo Pinheiro, afirmou que para que seja determinada a
realização de uma correição é necessária a existência de fraude, ou indícios
dela, o que não seria o caso do processo analisado. E, acompanhando o parecer
do Ministério Público, votou no sentido de não acolher o pedido de correição
extraordinária, indicando o município de Serrinha ao TSE para fins de revisão
do eleitorado, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.
A indicação ao Tribunal Superior Eleitoral
para revisão faz-se necessária em razão de a Resolução nº 21.538/2003- TSE
vedar a sua realização em anos eleitorais, salvo em situações excepcionais,
quando autorizadas pelo próprio TSE.
TRE/RN
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