Encerra-se hoje 30 de abril, o prazo para
apresentação da prestação de contas anual dos partidos políticos, relativas ao
exercício de 2011, no Tribunal Superior Eleitoral pelos Diretórios Nacionais,
nos Tribunais Regionais Eleitorais pelos Diretórios Estaduais e nos Cartórios
Eleitorais pelos Diretórios Municipais.
A obrigatoriedade da
apresentação da prestação de contas à Justiça Eleitoral, está prevista na Lei
nº 9.096/95, e a inobservância à determinação legal, sujeita os partidos ao
impedimento, de imediato, de receber recursos do fundo partidário, dinheiro público
distribuído aos partidos políticos com registro no Tribunal Superior
Eleitoral.
Perante a proximidade do
período eleitoral relativo às Eleições 2012 é importante destacar que os
partidos políticos, em todas as esferas de direção (Res. 23.376/2012 - TSE,
art. 14), devem providenciar a abertura da conta bancária específica para
registrar toda a movimentação financeira dos recursos destinados às campanhas
eleitorais, até 5 de julho de 2012, sendo vedado o uso de conta bancária
preexistente, a fim de permitir a segregação desses recursos de quaisquer
outros, bem como a identificação de sua origem.
Fonte: FN
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