Criado na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a
finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território
nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro é útil em
vários tipos de acidente e até pedestres têm direito de usá-lo. Porém, ainda é
pouco conhecido.
O seguro obrigatório pode ser
pedido pelo segurado ou pela família dele nas seguintes situações: morte,
invalidez permanente ou reembolso de despesas comprovadas com atendimento
médico-hospitalar. O procedimento é bem simples, gratuito e não exige
contratação de intermediários.
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) coleciona, desde 2000, decisões importantes sobre o tema. Veja algumas
delas.
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Fonte: Sociedade Ativa
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