Irregularidades praticadas
com verba federal destinada à merenda escolar do município de Olho D'água dos
Borges (RN) motivaram duas ações contra o ex-prefeito Antônio Wilson Gonzaga
Dias, ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN). Entre as acusações, está a dispensa indevida de licitação, que além
de ser ato de improbidade administrativa é crime, com pena prevista de até
cinco anos de detenção e multa. O MPF constatou que tal conduta causou um
prejuízo de mais de R$ 28 mil aos cofres públicos. A informação foi divulgada
pela Procuradoria da República no RN na tarde desta quarta-feira (02).
Segundo a Procuradoria,
tanto a ação de improbidade quanto a ação penal narram que o Ministério da
Educação transferiu R$ 28.812,50 ao município, para compra de gêneros
alimentícios destinados à merenda escolar do Programa de Educação Fundamental
de Jovens e Adultos (Peja). Em vez de realizar o devido procedimento
licitatório, entre os meses de janeiro de 2005 e junho de 2006, o então
prefeito optou por proceder a dispensa da licitação, por intermédio do
fracionamento da mesma em 11 procedimentos distintos de dispensa para aquisição
do mesmo produto: alimentos da merenda.
Para o procurador da
República Fernando Rocha de Andrade, que assina as ações, "resta claro que
a realização de diversos atos de dispensa, longe de qualquer interesse público,
na verdade, foi uma maneira artificiosa de fugir ao maior rigor da lei, uma vez
que a ausência de processo de licitação possibilitou o direcionamento do objeto
dos contratos a empresas previamente definidas, abrindo espaço para
negociatas", enfatiza o procurador.
Além disso, a investigação do MPF verificou que Antônio
Wilson Gonzaga Dias não observou as formalidades exigidas para os processos de
dispensa, pois sequer utilizou qualquer argumento para indicar a causa da
dispensa de licitação. As ações destacam que na maioria dos atos de dispensa
consta a mesma empresa (Maria Helena Dias), o que reforça a ideia de fraude nos
procedimentos realizados. Dessa forma, o prefeito teria realizado pagamento
indevido de R$ 28.660,00 à referida empresa.
O MPF/RN enviou a ação penal e a ação de improbidade à Justiça Federal de Pau dos Ferros, onde o caso será analisado. Se a ação de improbidade for julgada procedente, o ex-prefeito pode ter que ressarcir o dano, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e ser proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Já a ação penal pode resultar em detenção de até cinco anos e multa.
O MPF/RN enviou a ação penal e a ação de improbidade à Justiça Federal de Pau dos Ferros, onde o caso será analisado. Se a ação de improbidade for julgada procedente, o ex-prefeito pode ter que ressarcir o dano, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e ser proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Já a ação penal pode resultar em detenção de até cinco anos e multa.
Fonte: DN Oline
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