O Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP) ajuizou, em janeiro deste ano,
Ação Civil Pública denunciando a prática ilegal de medicina por optometristas.
Nesta semana, o juiz Edino Jales de Almeida Júnior julgou procedente o pedido
do MP e determinou que os optometristas se abstenham de exercer suas atividades
em Mossoró e regiões circunvizinhas.
O MP alega que as atividades dos optometristas estavam colocando em risco a
saúde visual da população, uma vez que estes não tinham a formação necessária
para tal. A denúncia relatou que os optometristas, mesmo não tendo formação em
medicina, vinham prescrevendo, em Mossoró e cidades vizinhas, lentes de contato
para pessoas que têm ametropias, isto é, deficiências visuais, como miopia,
astigmatismo, entre outras.
A oftalmologista Rani Dantas concorda com a decisão tomada pelo juiz, alegando
que esses profissionais não estão preparados da forma correta para exercerem
algumas atividades. "Aqui no Brasil as pessoas que atuam como
optometristas fazem cursos técnicos de dois anos, o que não os preparam para o
desempenho de atividades, como o diagnóstico de doenças, como glaucoma,
catarata, entre outras", destacou a oftalmologista.
Os optometristas refutam as alegações do MP afirmando que o exercício da
profissão na região não resulta em risco à saúde, uma vez que eles atuam
especificamente nos cuidados primários da saúde visual. Para estes
profissionais, a optometria tem dado condições para que patologias sejam
reconhecidas, e uma vez que estas sejam detectadas, os paciente são
encaminhados para o profissional médico recomendado.
A optometria habilita os profissionais a examinarem e avaliarem o sentido da
visão, sendo um especialista em diagnosticar e compensar, através de artefatos
ópticos, alterações visuais de origem não patológica, melhorando o desempenho
visual dos pacientes
Com o deferimento do pedido de tutela antecipada, ficou determinado que aqueles
profissionais que descumprirem as determinações, isto é, realizarem serviços de
exames de vista ou testes de visão, prescrição de lentes corretivas, bem como
de adaptar lentes de contato ou fabricar óculos de grau sem prescrição de
médico oftalmologista deverão ser multados em valores que variam de R$ 500 a R$
1 mil por dia.
Fonte: O Mossoroensse
0 comentários:
Postar um comentário