A Lei de
Acesso à Informação entra em vigor hoje (16) com o objetivo de garantir aos
cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e
Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
para garantir a transparência dos dados públicos.
Além de órgãos e entidades públicas dos três
níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades
privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as
informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia solicitar
informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a
liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU),
feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do
segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação
sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras
claras e procedimentos para a gestão das informações. Foi elaborado um
formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão
ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e
especificar o pedido.
O servidor público que se recusar a fornecer
informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta,
incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal
ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Fonte: Nominuto
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