A Justiça
Estadual, determinou que no prazo de seis meses Estado do Rio
Grande do Norte conclua as obras da Adutora do Alto Oeste ou proceda à
construção de outras obras necessárias a resolver definitivamente o problema da
falta d´água no Município de Luís Gomes/RN, sob pena de aplicação de multa
pessoal ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (SEMARH) no valor diário de R$ 5.000,00. A
Decisão atende pedido de antecipação de tutela formulado nos autos da ação
civil pública nº 0000120-25.2012.8.20.0120, ajuizada pelo Promotor de Justiça
Ricardo José da Costa Lima.
A nova decisão complementa
a liminar anteriormente deferida contra o Município de Luís Gomes/RN e a CAERN
, na qual o Poder Judiciário já havia determinando o incremento no fornecimento
de água tratada à população, através da contratação de sete novos
caminhões pipa à cargo da CAERN (duas viagens ao dia), sem prejuízo da
manutenção pelo Município de Luís Gomes/RN de outros sete caminhões pipa
que já abasteciam os munícipes, com a distribuição da água através de reservatórios
instalados em pontos estratégicos da cidade.
O Ministério Público
Estadual tem empreendido todos os esforços necessários à retomada do regular
fornecimento do serviço público essencial de abastecimento de água do Município
de Luis Gomes, de forma contínua e ininterrupta, com participação em
mobilizações públicas, reuniões para deliberação de soluções com os
representantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, com o Gerente
Regional da CAERN em Pau dos Ferros/RN, com o Presidente da CAERN e com o
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Fonte: Martins em Pauta
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