No último dia 20
de junho de 2012, por meio da Portaria 005/2012, O Ministério Público de
Portalegre recomendou ao Município, representado pelo Sr. Prefeito Euclides
Pereira de Souza, a implementação do pagamento do piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica municipal, em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4.167-DF – do STF.
Isso porque, desde o ano de 2008 o
piso salarial do professor foi regulamentado em lei e, em 24 de agosto de 2011,
o STF reconheceu a constitucionalidade da referida legislação. Contudo, muitos
gestores continuam desrespeitando tal ordenamento, como é o caso do atual
Prefeito de Portalegre.
Assim, o Promotor da Comarca de
Portalegre, Francisco Alexandre Amorim Marciano, na qualidade de defensor da
ordem jurídica e da educação, recomendou a implementação imediata do piso
salarial ou informações sobre às medidas adotadas.
Senhores Prefeitos, se cuidem e
cuidem de suas gestões, pois administrar não étarefafácil!
Requer comprometimento e o
cumprimento fidedigno das leis.
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do Estado, Clique AQUI.
Por Clodoeudes Fernandes de
Queiroz (Política Pauferrense)/Umarizal News
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