do link Jurisprudência/Prazos
de Desincompatibilização. A partir dele, aqueles que pretendem se
lançar candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições 2012 podem
consultar on-line os prazos mínimos de afastamento de determinados cargos
públicos que devem respeitar se quiserem concorrer.
Além de informar a população e os meios de comunicação, o link sobre os
prazos de desincompatibilização tem como objetivo facilitar a pesquisa de
partidos políticos e daqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas
convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de
junho.
Exemplos
Pelo link da página do TSE, o postulante a candidato a prefeito ou
vice-prefeito fica sabendo que, caso seja secretário de Estado, deve se
desincompatibilizar do cargo público quatro meses antes da eleição. Se for
defensor público, o prazo de desincompatibilização é o mesmo.
Aquele que quiser concorrer a vereador e exerce cargo de direção em
fundação de direito público deve se afastar da função seis meses antes do
pleito. Se for dirigente sindical de entidade de classe, o aspirante a
candidato a vereador deve deixar o cargo quatro meses antes da eleição.
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