Casos de inelegibilidade legais. Lei Complementar 64/90,
alterada pela Lei Complementar nº 135/2010(Lei da Ficha Limpa).
Art. 1º - São inelegíveis:
I – Para qualquer cargo:
j) Os que forem condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção
eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos
de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas
eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8
(oito) anos, a contar da eleição: (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de
2010).
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