Os partidos políticos e coligações têm até as 19h desta
quinta-feira (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de
registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012,
de acordo com a legislação eleitoral.
A partir desta quinta-feira os nomes de todos aqueles que tenham
solicitado registro de candidatura deverão constar das pesquisas eleitorais,
realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Também a partir desta quinta os cartórios eleitorais e as secretarias dos
tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em
regime de plantão, de acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64/1990), para atender demandas relativas às eleições.
Confira outras datas importantes do calendário eleitoral das
Eleições 2012:
JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem
disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,
ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do
Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei
nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
2. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as
intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital
e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A,
73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a
ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei
nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações
podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na
Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº
9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de
prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas
sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código
Eleitoral, art. 256, § 1º).
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