Vitória do Tribunal de Justiça, boa nova para os cidadãos
potiguares. Bandeira levantada pelo Corregedor do TJ, desembargador Cláudio Santos.
Começa a valer a partir de
hoje a nova Lei de Custas, passados 90 dias da sanção pela governadora Rosalba
Ciarlini.
Os usuários serão beneficiadas
com redução de custos cartoriais, tanto processuais, como nos emolumentos.
Para o registro de casamento,
por exemplo, caiu de R$ 291,38 para R$ 196,00.
Divórcio ou separação sem
bens: de R$ 518,00 para R$ 248,00. Mesmo valor que vale para registro da
escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem
casar-se com separação de bens).
Na construção civil, o valor
do registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi
diminuído em até R$ 1.300,00. Redução também em todos os valores devidos
para o registro de incorporações e loteamentos, além da distinção entre
desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.
O registro de contratos até R$
40 mil, inclusive de financiamento de veículos, saiu dos R$ 279,72 para R$
105,00.
Nas causas cujo valor não
excede R$ 100 mil, houve diminuição de até R$ 200,00.
As custas para se recorrer ao
TJ também sofreram redução, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até
a fase recursal é isento de custas.
A lei estabelece ainda que as
custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00, extinguindo cobrança de
diligências intermediárias como citações, intimações, notificações e mandados.
Quanto aos valores pagos ao
Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN),
destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos cartórios, como registro
de nascimento e óbito e casamentos de pessoas pobres, houve redução de até 50%
em todos os casos em que ele é devido.
Fonte: Tribuna do Norte
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