A Empresa de Correios e
Telégrafos (ECT) e o Bradesco estão obrigados a implantarem o serviço de
vigilância armada em todas as agências dos Correios que atuam como banco
postal. Além disso, é obrigatória a instalação de portas giratórias com
detectores de metais naquelas agências que apresentam alto risco, consideradas
como tais aquelas que tenham sofrido dois ou mais roubos no período de um ano.
A sentença foi da
Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela também determinou que a
União fiscalize o cumprimento da medida. A magistrada fixou o prazo de 180
dias, considerando a abertura de processo licitatório para contratação do
serviço, para as agências implantarem as determinações.
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