O Ministério
Público Eleitoral-MPE, já se manifestou nos autos do Recurso Eleitoral
impetrado pela Coligação “Aliança pelos rafaelenses”, assinada pelos advogados FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO, JOSÉ
NIÉCIO ROLDÃO DA SILVA, CARLOS AUGUSTO DE PAIVA MAIA e JOSÉ WELLINGTON PINTO
DIÓGENES.
Segundo o
parecer do MPE o recurso deve ser conhecido, porém desprovido.
O que quer dizer
esses termos técnicos: Que segundo o Ministério Público Eleitoral, representado
pelo Procurador Eleitoral com atuação no TRE, o Recurso Eleitoral impetrado
contra o DEFERIMENTO do
registro de candidatura de ABEL
BELARMINO DE AMORIM FILHO, deve ser conhecido, pois preenche os
requisitos legais, mas deve ser rejeitado, por não ter fundamento.
Esse
entendimento já havia sido esposado pelo Juiz Eleitoral Pedro Rodrigues Caldas
Neto, da 55ª Zona Eleitoral de Almino Afonso quando DEFERIU o registro de candidatura
do Prefeito Abel Filho.
Se os Juizes que
compõem a Corte Eleitoral Estadual do RN, seguirem o entendimento do Juiz de
primeiro grau de Almino Afonso e do Ministério Público Eleitoral é bem provável
que teremos a IV edição do DEU
ERRADO. É esperar pra ver!
Fonte: RG EM FOCO
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