Em Sessão Plenária nesta quinta-feira (2), a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente o pedido
do Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação partidária sem
justa causa do prefeito do município de Pilões, Francisco das Chagas de
Oliveira Silva, decretando a perda do seu mandato. O prefeito, eleito pelo
Partido da República – PR, não conseguiu comprovar motivos que estivessem
abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na
Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Nos autos do processo,
Francisco das Chagas de Oliveira Silva argumentou que o Diretório Estadual do
PR, através do seu presidente João da Silva Maia, estaria o tratando de forma
discriminatória, com desprezo e absoluto descaso. Além disso, informou que
teria passado por situações humilhantes e que era motivo de chacotas por parte
da oposição e da própria agremiação a qual pertencia. Dessa forma, estas
circunstâncias teriam gerado um clima de animosidade entre ele e o Partido da
República, o que o levou a migrar para o Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB), entendendo ser a única solução, pois se sentia absolutamente
desamparado e preterido pelo PR.
O relator, juiz Nilo Ferreira,
entendeu que “a simples alegação de insatisfação por parte do requerido, em
virtude do partido, supostamente, não ter dado atenção e prestigio devidos, não
configura a hipótese de grave discriminação pessoal, afinal, essas ambições de
poder são inerentes ao mundo da política”. Assim, votou pela procedência do
pedido, reconhecendo a desfiliação sem justa causa de Francisco das Chagas de
Oliveira Silva, com a decretação da perda do cargo eletivo e conseqüente
comunicação à Câmara Municipal de Pilões, para que seja empossado o
vice-prefeito, no prazo e forma estabelecidos no art. 10 da Resolução TSE nº
22.610/2007.
Fonte: Cezar santos
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