Encontra-se neste momento na sede da Polícia Federal a
primeira pessoa presa por compra de voto na corrida eleitoral 2012. Trata-se de
uma servidora do município de Extremoz que foi flagrada no momento em que
condicionava a prestação de determinado serviço ao voto no atual prefeito do
município Klaus Rêgo (PMDB). A funcionária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) foi conduzida pela Polícia Militar à sede da Polícia Federal em Natal,
onde o delegado plantonista encontra-se lavrando o flagrante.
Dar, oferecer, prometer,
solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não
seja aceita é crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965). Após a conclusão, o flagrante será encaminhado ao Juízo Eleitoral
da 6ª Zona, com sede em Ceará Mirim.
A compra e venda de votos é
crime que pode ser punido com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco
a 15 dias-multa.
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