Prefeito Abel Filho
O Prefeito Abel
Belarmino de Amorim Filho protocolou neste dia 30/08/2012 (dentro do
prazo) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃOem face de decisão do TCE que o
condenou a devolver ao erário público a quantia de 322.826,90.
O pedido se
sustenta na alegação de que a condenação se deu pela NÃO REMESSA DA
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2001.
O Prefeito desta
feita fez juntada novamente da documentação exigida, comprovando
detalhadamente as despesas referentes a estes gastos e espera do TCE que
reconsidere a decisão condenatória afastando a sansão pecuniária aplicada,
devido a juntada da documentação em sede de recurso, o queé
perfeitamente possível conforme já decidiu reiteradas vezes o TCE. Senão
vejamos uma de suas decisões em ações idênticas:
ACORDÃO
1063/2010 – TCE
EMENTA: RECURSO
DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU RESTITUIÇÃO
AO ERÁRIO E IMPUTAÇÃO DE MULTA. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO
RECURSO.
(...)
ACORDÃO OS
CONSELHEIROS, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, JULGAR
PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO.
(...)
PARA REFORMANDO
O ACÓRDÃO GUERREADO, AFASTAR O DEVER DE RESTITUIR AS QUANTIAS
PRESUMIDAS MAL GASTAS PELA INÉRCIA DO GESTOR NO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, POSTO
QUE JUNTADA EM SEDE RECURSAL,BEM ASSIM, PARA DESDE JÁ DAR QUITAÇÃO À
MULTA, FRENTE SUA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.”
Com isso, o
processo será extinto e a condenação restará afastada, desobrigando o
Prefeito Abel Filho de devolver qualquer quantia, em razão de ter apresentado a
documentação comprobatória das despesas em sede de recurso.
E assim o
“muído” se acaba de vez!
FONTE:
RG em Foco
0 comentários:
Postar um comentário