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Prefeito Abel Filho protocola pedido de reconsideração em face da decisão do Tribunal de Contas do Estado

Prefeito Abel Filho

O Prefeito Abel Belarmino de Amorim Filho protocolou neste dia 30/08/2012 (dentro do prazo) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃOem face de decisão do TCE que o condenou a devolver ao erário público a quantia de 322.826,90.

O pedido se sustenta na alegação de que a condenação se deu pela NÃO REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2001.

O Prefeito desta feita fez juntada novamente da documentação exigida, comprovando detalhadamente as despesas referentes a estes gastos e espera do TCE que reconsidere a decisão condenatória afastando a sansão pecuniária aplicada, devido a juntada da documentação em sede de recurso, o queé perfeitamente possível conforme já decidiu reiteradas vezes o TCE. Senão vejamos uma de suas decisões em ações idênticas:

ACORDÃO 1063/2010 – TCE
EMENTA: RECURSO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO E IMPUTAÇÃO DE MULTA. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
(...)
ACORDÃO OS CONSELHEIROS, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, JULGAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO.
(...)
PARA REFORMANDO O ACÓRDÃO GUERREADO, AFASTAR O DEVER DE RESTITUIR AS QUANTIAS PRESUMIDAS MAL GASTAS PELA INÉRCIA DO GESTOR NO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, POSTO QUE JUNTADA EM SEDE RECURSAL,BEM ASSIM, PARA DESDE JÁ DAR QUITAÇÃO À MULTA, FRENTE SUA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.”

Com isso, o processo será extinto e a condenação restará afastada, desobrigando o Prefeito Abel Filho de devolver qualquer quantia, em razão de ter apresentado a documentação comprobatória das despesas em sede de recurso.

E assim o “muído” se acaba de vez!

FONTE: RG em Foco

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