O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu que todos os candidatos com
registros negados em primeira ou segunda instância terão que suspender a campanha eleitoral, inclusive os programas
eleitorais, comícios e terão, ainda, seus nomes excluídos do sistema de urna
eletrônica.
O entendimento da Corte ocorreu no momento em que o Tribunal julgou o recurso interposto pelo pré-candidato a prefeito de Tangará Giovannu César, conhecido como Gija, que recorria contra decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância.
No entanto, o
TRE não só negou o recurso de Gija como já trouxe o entendimento: por maioria de votos,os candidatos com
registros negados deverão ser excluídos, a fim de que estes não continuem sua
campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.
Para garantir maior eficácia à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu,
ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não
precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo
relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão.
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