O
decreto de regulamentação do Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no
país, foi publicado na edição de ontem (18) do Diário Oficial da União. O
sistema poderá permitir que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem
crédito com juros mais baixos.
A
lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e
sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em junho do ano passado. O
decreto publicado hoje traz detalhes operacionais para o funcionamento do
cadastro. Para criar uma empresa gestora de banco de dados, será necessário ter
patrimônio líquido de R$ 20 milhões, o mesmo valor exigido para os bancos.
Pelo
texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é
opcional. Quem quiser participar do cadastro positivo terá que autorizar “em
forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de
dados”, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo
armazenamento e pelo acesso de terceiros aos dados. Ou seja, o consumidor pode
dar essa autorização por meio de uma loja onde pretende fazer uma compra
financiada ou diretamente à empresa gestora de banco de dados.
O
decreto determina que os gestores dos bancos de dados deverão “adotar as
cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhes forem
enviadas”, disponibilizar em seussites, para verificação do consumidor, quem
teve acesso ao seu histórico de crédito nos seis meses anteriores à solicitação
e as fontes que encaminharam dados sobre o seu cadastrado, com endereço e
telefone para contato.
Pelas regras, o consumidor
poderá solicitar que suas informações não sejam acessíveis a empresas
específicas ou por período determinado. O que não será permitido, segundo o
decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a não ser
em casos de erros
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