O dia 07 de outubro de 2012, em
Olho D`água do Borges, foi apenas mais um dia, entre todos os outros do ano, em
que tudo que se imagina “proibido” seja na lei ou em outros lugares, ACONTECE.
No dia 07 próximo passado um fato
chamou a atenção de todos os populares de Olho D`água e Região. Principalmente
aqueles que se dizem mais esclarecidos, que acreditavam que, no dia da eleição,
nenhum eleitor,
incluindo-se aí, os candidatos, poderia ser preso, ante a proibição do art. 236
do Codigo Eleitoral. Isso pode até ser verdade. Mas, agora, já não mais em Olho
D`água do Borges _LUGAR ONDE TUDO PODE _. Lugar onde se faz uma nova redação
ao dispositivo constitucional que diz que:
“tudo que não é proibido é permitido”.
Veja a seguinte entrevista, para interpretação do dispositivo constitucional,
tendo em vista o caso concreto: O DIA 07/10/2012. __ DA ELEIÇÃO EM OLHO D`ÁGUA
DO BORGES __.
Dr. Welithon é Advogado
criminalista. Doutor em Direito Penal pela Universidade do Museu Social
Argentino - UMSA
Data: 13/10/2012
Tópico: Direito Penal
ENTREVISTA AO ADVOGADO
DR. Francisco Welithon da Silva SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRISÃO DE ELEITORES NO
DIA DA ELEIÇÃO OU NO PRAZO DO ART. 236 DO CODIGO ELEITORAL.
BLOG OLHODAGUA EMDIA: Dr.
Welithon. Antes de iniciarmos, gostaríamos de saber do senhor o que você
entende por justiça?
DR. WELITHON: Bom, Gilberto!.
Como todo mundo sabe que, a
Justiça é representada simbolicamente por uma estátua de mulher de olhos
vendados, segurando numa das mãos a balança e, na outra,
a espada.
O primeiro instrumento (balança),
simbolicamente, serve para expressar a necessidade de se pesar o direito que
caiba a cada uma das partes envolvidas em um litígio, em uma contenda, em um
conflito. E a espada simboliza a defesa dos valores daquilo
que é justo.
Mas, isso, é apenas uma representação simbólica.
Não se sabe ao certo, quando a deusa foi vendada, ou, em outras palavras;
_ não se sabe ao certo desde quando a Justiça está cega. Algumns
estudiosos do direito que dizem que esse adereço nos olhos
da Justiça aparece no império romano, com a deusa “Iustitia”.
Há os que dizem que é uma criação de artistas da Idade Média para
denunciar a parcialidade dos julgadores e criticar a
dissociação do Direito em relação à Justiça.
Na verdade, isso não tem muita importância agora. O
certo é que faz muito tempo.
Eu não entendo Justiça como órgão do Estado para
aplicação de leis secas e insanas. Não entendo como poder soberano atribuído a
pessoas para ser exercido em nome do povo contra esse próprio povo.
Eu entendo a justiça como sendo uma “decisão”. Mas,
não uma decisão judicia, apenas. Uma decisão que represente em um resultado
obtido ou expressado através do consenso, pela vontade livre e consciente de
todos os interessados e envolvidos em qualquer situação conflitiva, sem
qualquer interferência impositiva do Estado, podendo até te a sua participação,
no entanto, de forma previa e minimamente estabelecida.
BLOG OLHODAGUAEMDIA: Sabemos
quão importante é a função do Advogado na sociedade odierna, que clama por
inúmeros direitos, dentre eles, as liberdades, e acredita que isso somente é
possível, pela atuação isenta da Justiça. O que faz o advogado para a
efetivação da justiça? Qual a sua visão, diante do que presenciou em Olho
D`água no dia da eleição?
DR. WELITHON: Nós advogados o que fazemos é
tentar tirar a fenda dos olhos da velha deusa “iusticia”, ou,
pelo menos fazê-la ver pelos nossos olhos, ainda que com a fenda. Mas, isso nem
sempre é possível. Nós vivemos, num país que vem de uma ditadura, e, ainda não
conseguiu se livrar de todas as amarras desse sistema. Os que acreditam na
liberdade plena no Brasil são cegos como a “deusa”, ou
porque pesam os outros com a balança da justiça, ou
porque se beneficiam dessa pesagem.
Eu acho que somente não conseguimos fazer justiça,
principalmente no Brasil, porque aqui tudo somente se resolve através de um
processo. Um processo na Justiça brasileira, perde a sua identidade logo após o
aforamento, quando deixa de existir e ter início em torno de interesses das
partes, mesmo que representadas por um advogado, e passa a servir de
instrumento do estado, para efetivação dos interesse de outrens, principalmente
do Estado, que se utiliza do processo para dar satisfação à sociedade
sobre sua omissão com relação às questões sociais, e, para justificar a
manutenção do próprio Poder nas mãos de que o tem, principalmente, para
justificar a manutenção do Poder Judiciário, na sua versão original, autoritário e parcial, ressalvadas
algumas poucas alterações ocorridas no tempo.
Os órgãos do judiciário entenda-se, Juízes e todos
os serventuários da Justiça, se apodera do Processo como sendo uma joia de sua
propriedade. Em nome desse processo, podem tudo. Podem negar o que quiserem;
julgar da forma que lhes convierem; e, até mesmo violar todos os direitos dos
cidadãos assegurados na constituição Federal e nas Normas de Direito
Internacional, especialmente, aquelas que tratam de direitos humanos, tudo em
nome do interesse dos detentores do Poder e da manutenção da unidade de poder
nas mãos de quem o detém.
A Justiça como tem sido feita, pelo ESTADO, através
de terceira pessoa, O JUÍZ, e sem qualquer participação das partes _ AUTOR DOS
FATOS e os demais interessados _ VÍTIMAS E COMUNIDADE _, nada mais é que uma
justiça formal. Mas, não se equipara à justiça almejada pelas partes. Aquela
que todos querem e acreditam que existe.
Bom. A verdade é que estamos na era digital. A
balança da estátua se assemelha as da Idade Média, quando o Direito
era usado única e exclusivamente para perpetuar os privilégios e conquistas dos
que detinham o poder. Já a espada, em nenhum momento rompeu com o compromisso
de priorizar a defesa da propriedade, mesmo em detrimento dos valores daquilo
que é justo.
O que aconteceu em Olho D`água do Borges, na
véspera e no dia da eleição não tem explicação. Serve apenas para atestar que a
estátua de olhos vendados enxerga bem quando ergue e direciona o braço
de coação em defesa do Poder. É uma propriedade
daqueles que detêm o Poder em qualquer de suas formas.
Tentamos de todas as maneiras abrir os olhos
da velha Justa, mas, percebo que, no máximo o que fizemos
foi fazer Perceber. E, Perceber não é o mesmo que ver. Até os cegos percebem,
mas somente vê aquele que tem a capacidade de Ver. Alguns até enxergam, mas,
somente veem o que querem. Esse é o maior cego. O verdadeiramente cego. O cego
de consciência. Aquele que, mesmo vendo, ou sendo alertado para ver, fazem que
não vêem, e, vão para suas casas, e dormem sem quaisquer remorsos.
A cegueira da Justiça continua. Em Olho D`água não
serviu para assegurar a imparcialidade. Mas, foi uma demonstração de força e
poder nas mãos de quem tem, para assegurar privilégios e impunidades e cometer
injustiças, que se perpetuarão nas atuações e sentenças dadas no período
eleitoral.
BLOG OLHODAGUAEMDIA: Com base
no seu conceito de justiça, como o sr. vê o que aconteceu em Olho D`água
do Borges, nos dias 06 e07 de outubro, véspera e dia da eleição?
DR. WELITHON: o que aconteceu em Olho
D`água do Borges – RN, nos dias 06 e 07 de outubro de 2012, ou seja na véspera
e no dia da eleição, foi um exemplo claro e repugnante de ABUSO por todas as
suas foras. Foi uma ação, organizada, orquestrada, que teve início com as determinações
do DEPUTADO HENRIQUE EDUARDO ALVES, controlando, coordenando e dando Ordens a
Coronéis da Polícia e outras autoridades dos Poderes locais e Estaduais, para
que agissem em Olho D`água do Borges, contra os candidatos oposicionistas ao
Candidato do Prefeito, num exemplo claro de que tinha todo o interesse no
desequilíbrio do Pleito, em favor do Candidato a Prefeito BRENO em detrimento
do candidatoa Prefeito ANTONIMAR.
Foi um ato concatenado. Uma ação aterrorizante. A
maior violação contra a dignidade do ser humano e dos seus direitos, já
acontecida em Olho D`água do Borges. E, não se pode escurecer que aconteceu,
nas barbas da Justiça, mesmo ela sendo constantemente avisada pelos advogados.
Não se pode deixar de denunciar que o que aconteceu
e continua acontecendo em Olho D`água, foi uma DESORDEM, uma FEIRA DE COMPRA DE
VOTOS, UM SENÁRIO DE GUERRA, ONDE TODOS OS CRIMES ACONTECEM NAS BARBAS DOS
PODERES CONSTITUÍDOS, E, MUITAS DAS VEZES, POR AÇÕES E OU OMISSÕES DOS PRÓPRIOS
MEMBROS DOS PODERES.
Não há como negar que tudo contou em decorrência de
sua cegueira eterna. A AÇÃO e/ou OMISSÃO propositadamente levada a cabo pelas
autoridades, contribuindo e permitindo que crimes acontecessem, sejam
Eleitorais (compra de votos) ou comuns (lesão corporal, tentativa de homicídio,
injurias, calúnias, etc...,) merecem uma punição severa.
O Juiz decretou TOQUE DE RECOLHER na cidade de Olho
D`água do Borges, mas, não garantiu o seu cumprimento por todas as pessoas. A
decretação de TOQUE DE RECOLHER pelo Juiz não foi cumprida pela Agremiação
partidária do Candidato do Prefeito, pelo contrário, enquanto os
Correligionários de ANTOIMAR foram impedidos de sair nas ruas, e,
principalmente, de fiscalizar e denunciar a deslavada e avassaladora compra de
votos que acontecia na cidade, os correligionários do candidato BRENO, ficaram
livres para COMERCIALIZAR. Só faltaram colocar uma BANCA DE FEIRA, mas, no auge
do esnobismo, até exibiam as sacolas de dinheiro pela cidade.
Essa ação desastrosa do poder judiciário propiciou
à polícia prender 13 pessoas que, sentindo-se abandonadas pelas autoridades,
após comunica-las e pedir providências, passaram a impedir, por conta própria
as compras de votos. Uma vez que, diante do caos instaurado, e, para justificar
as prisões, foram imputadas a essas pessoas a prática do CRIME de FORMAÇÃO DE
QUADRILHA.
Ante a ação e Omissão do poder a polícia passou a
cometer atrocidades. Além das Prisões; Liberou pessoas que foram presas em
flagrante por populares sob suspeita de COMPRA DE VOTOS; deixou de Prender em
Flagrante, pessoas armadas; deixou de Prender em Flagrante pessoa que fazia a
Segurança Privada clandestina do Prefeito, que atirou num popular, além de
outros crimes...
A oposição em Olho D`água foi prejudicada nas
eleições. E, agora, não há como acreditar na Justiça. As pessoas se sentem
amedrontadas. Há um clima de ameaças. Ninguém quer gravar os comentários sobres
os acontecimentos registrados. As pessoas se sentem intimidadas. A polícia
sempre persegue duramente a oposição, e às vésperas das eleições a cidade virou
uma verdadeira bagunça.
É importante ressaltar que, embora tenha sido
largamente divulgado que havia um clima de violência instaurado por ação de uma
quadrilha na cidade formada pelos ELEITORES DE ANTONIMAR, essa informação NÃO É
VERDADEIRA. É só observar que todas as pessoas que foram presas são de bem, sem
nenhum crime ter praticado, nunca haviam sido presas, e, todos são eleitores de
ANTONIMAR que o que fizeram foi combater o crime de compra de votos
DIANTE DA omissão do Poder Público, que nenhuma medida tomou apesar de
constantemente ser denunciado.
Nenhum eleitor de ANTONIMAR foi preso com armas, ou
cometendo qualquer crime. Todos os Crimes que foram praticados foram por
pessoas ligadas ao Candidato BRENO. Nenhuma das pessoas que foram presas é da
coligação de BRENO, todos os prisioneiros são exatamente da
oposição:
De domingo a noite para a segunda-feira as
humilhações e ameaças em massa contra os eleitores de ANTONIMAR em Olho D`água
foram realizadas pela cidade.
Os representantes da oposição em Olho D`água alertaram
as autoridades, através do registro de vários Boletins de Ocorrências na
Polícia. Nos próximos dias as manifestações violentas vão continuar em toda a
cidade. Já fazem 04 dias das eleições e o CAOS instalado pela desordem
praticada pelos eleitores de BRENO na cidade continua sem qualquer intervenção
das autoridades.
BLOG OLHODAGUAEMDIA: Na véspera da
eleição em Olho D`água foram presas várias pessoas que se dizia estar evitando
COMPRA DE VOTOS. Pergunto: É possível, juridicamente, a prisão de eleitores e
de candidatos no dia da eleição?
DR. WELITHON: Primeiro que
tudo, eu gostaria de deixar bem claro que sou terminantemente contra qualquer
tipo de Prisão como regra. Acho que a prisão pode até ser necessária, ainda,
mas, somente para ser aplicada em casos extremos, em situações específicas, e,
para pessoas que não tenham nenhuma condição de convívio em sociedade.
A prisão somente poderia ser
aplicada em casos em que não exista a mínima possibilidade de atingimento de
Direitos Humanos ou Direitos Humanos Fundamentais.
Sou defensor da aplicação do
Princípio da Excepcionalidade da Prisão.
Para mim, a prisão nada mais é que
“a maior aberração Jurídica”, que o mundo insiste em manter em pleno século
XXI. Há outras formas de responsabilizar as pessoas e resolver conflitos, que
dispensam a prisão.
A final; fica aqui a pergunta:
para que serve a prisão?. Não recupera ninguém nem evita a realização de novos
crimes. Então para que serve?
Com relação ao objeto da pergunta,
darei uma resposta eminentemente legalista, sem qualquer juízo de valor. O artigo 236, ‘caput’, do Código
Eleitoral (CE) veda a prisão de eleitores desde cinco dias e até 48 horas
depois do encerramento da eleição, salvo nas hipóteses de flagrante delito,
sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O parágrafo primeiro desse
dispositivo dispõe que os membros das Mesas receptoras e os fiscais de
partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou
presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozam os candidatos
desde 15 dias antes da eleição.
A garantia da vedação à prisão de
eleitor foi introduzida pelo Código Eleitoral de 1932. Até então, as fraudes
eram comuns nas eleições, com a utilização dos mecanismos do ‘bico de pena’
(mesas eleitorais prosseguiam com o ofício de junta apuradora, inscrevendo como
eleitores pessoas fictícias e mortas) e da ‘degola’ (a Comissão de Verificação
de Poderes do Senado e da Câmara ‘degolavam’, - cassavam - os diplomas dos
eleitos que ‘fossem considerados inelegíveis ou incompatíveis como o exercício
do cargo’).
Ainda, na época os ‘coronéis’
exerciam a sua influência por meio do voto de cabresto, determinando aos
eleitores sujeitos a sua influência em quem deveriam votar. Para esse
eleitorado, pobre e inculto, os votos valiam a recompensa do ‘patrão’, enquanto
a desobediência resultava em punição. O ‘coronel’ também tinha a seu serviço a
polícia (cujo chefe nomeava) e os ‘cabras’, que davam ‘proteção’ contra os
adversários políticos e intimidavam eleitores.
Neste ponto, eu diria, que,
comprado ao caso Olho D`água, qualquer semelhança, não poderá
ser interpretada com mera coincidência.
Nesse quadro, o Código Eleitoral
criou a obrigatoriedade do voto secreto e vedou a prisão de eleitores no
período eleitoral.
A restrição à prisão de eleitores
no período eleitoral tem como finalidades:
a) garantir o
comparecimento máximo às urnas, já que é comum nas pequenas cidades as eleições
se decidirem por dois ou três votos de diferença, ou até por critérios de
desempate;
b) permitir a
fiscalização da apuração, evitando-se, assim, fraudes, o que poderia ocorrer se
fossem presos candidatos e fiscais de partidos;
c) evitar o uso
de força policial para intimidar os eleitores, inclusive com a ameaça de
prisão, caso votassem ou deixassem de votar em determinados candidatos;
d) impedir que
prisões provisór ias indevidamente decretadas possam influenciar o resultado
das eleições – imagine-se, v.g., a prisão de um candidato a cargo eletivo ou de
influente cabo eleitoral; e,
e) evitar o
acirramento de ânimos entre partidários de agremiações políticas concorrentes.
Sendo o povo o detentor do Poder,
e, o voto a expressão da concessão desse poder aos seus representantes, nenhum
interferência poderá haver liberdade do voto.
Por outro lado, a garantia do
direito ao voto deve ser compatibilizado com o direito à segurança. Mas, a lei
de qualquer forma não poderá ser interpretada somente à vista dos altos
interesses da sociedade, sem levar em conta os legítimos interesses e direitos do
cidadão.
É absurdo que nos dias de hoje,
sob qualquer argumento, contrariando o art. 236 do CE possa ocorrer
prisão de eleitores em plena manifestação do direito de fiscalização, sob a
alegação de prática de crime.
No caso de Olho D`água, antes da
realização de qualquer crime, existia uma situação de suspeita de crime de
CPATAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (compra de votos). Pelo menos é o que estava sendo
denunciado e comunicado às autoridades eleitorais e policiais, pelos populares.
Neste caso, a vedação à prisão se
aplicaria perfeitamente, por tratar-se de crimes eleitorais propriamente ditos.
Neste caso, qualquer ordem de prisão cautelar emanada de autoridade judiciária
ou policial não poderia nem mesmo ser atendida sob pena de representar óbice ao
legítimo exercício do direito de voto.
Neste caso, não êxito em afirmar:
__ a prisão cautelar pode ocorrer dentro do período eleitoral, desde que
decretada antes do início desse prazo. Mas, no caso de Olho D`água, com relação
aos eleitores de ANTONIMAR que foram presos, ela foi totalmente arbitrária e
ilegal. E, se prisão era possível, no caso, ela deveria de ter acontecido com
relação à pessoa que foi flagrada pelos populares portando dinheiro sob a
suspeita de ser para a prática de crime de COMPRA DE VOTOS.
Portanto, caberia aos operadores
do direito reverem suas posições e não mais aplicar literal e acriticamente a
lei, até mesmo o art. 236 do CE, começando a fazer interpretações da norma que
compatibilizem o direito de voto com a o direito à segurança, o direito à
liberdade, e, todos os direitos fundamentais, lembrando a lição do Ministro
Humberto Barros no Rec. Especial 23.498/SP: ‘A jurisprudência não é uma rocha
cristalizada, imóvel e alheia aos acontecimentos. Ela é filha da vida, sua
função é manter o ordenamento jurídico vivo e sintonizado com a realidade’.
BLOG OLHODAGUAEMDIA: Há comentários na cidade de que o
Juiz foi parcial. Decretou o toque de Recolher, Prendeu o Candidato ANTONIMAR e
mais 12 eleitores na véspera da eleição, negou a Liminar no Habeas Corpus que
depois foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, Alegou-se incompetente
para decidir e enviou o processo para a comarca de Janduís, onde o juiz deu a
Liminar para soltar os eleitores. Diante desses fatos, pergunto: Na sua opinião
o Juiz Eleitoral DR BRENO VALÉRIO, viola as regras fundamentais de equidade?
Com sua atuação, o Juiz Beneficiou o Candidato BRENO QUEIROGA?
DR. WELITHON: Bem, amigo
Gilberto! Admitamos
por um instante que todos os homens são responsáveis, e veremos como, dentro
desta hipótese, a justiça viola constantemente as regras mais elementares da
equidade.
Se se admite que a prática de justiça não pode ser
exercida sem uma sanção; que o magistrado tem, por mandato, fixá-la; e que há
uma regra, segundo a qual o sentimento deve pronunciar-se unanimemente, é
evidente que, da mesma forma, tem de haver uma escala de mérito e
culpabilidade, assim como uma escala de recompensas e de castigos.
Admitindo este princípio, o magistrado que melhor
pratica a justiça é aquele que proporciona o mais exatamente possível a
recompensa ao mérito e o castigo a culpabilidade. E o magistrado ideal,
impecável, perfeito, seria aquele que estabelece uma relação rigorosamente
matemática entre o ato e a sanção.
Eu penso que esta regra elementar de justiça
é aceita por todos. Pois bem, um juiz, distribuindo a justiça, quando
balanceia a liberdade e a prisão, finge conhecer esta regra e viola-a. Qualquer
que seja o mérito do homem, esse mérito é limitado (como o próprio homem); e,
no entanto, a sanção da recompensa não o é: a Liberdade não pode ter
limites, ainda que não seja senão pelo seu caráter de perpetuidade.
Qualquer que seja a culpabilidade de um homem, esta culpabilidade é limitada (como
o próprio homem); e, no entanto, as sequelas de um prisão não o são:
a Prisão é um Inferno e como tal suas consequências são ilimitadas,
ainda que não seja senão pelo seu caráter de perpetuidade.
Há, pois, uma grande desproporção na atuação do
judiciáro. Na aplicação da lei, mesmo qu na ilusão de fazer justiça, eu diria
que é quase uma constante na função do juiz a violação às regras mais
elementares da equidade.
Com relação ao caso de Olho D`água, eu diria o
seguinte: Dr Breno é meu amigo. É um bom juiz. Mas, seria uma
irresponsabilidade de minha parte dizer, que diante desses pontos que você
levantou na argumentação da pergunta, o Dr, Breno não violou, as regras
fundamentais da equidade.
Violou sim. E, com isso o Juiz Beneficiou o
Candidato BRENO QUEIROGA e causou um grande prejuízo ao Candidato a Prefeito
ANTONIMAR, podendo, até ter sido decisivo para alterar o resultado do pleito.
Afinal, como dizer que ouve equidade numa disputa entre um candidato PRESO e
outro SOLTO, no dia da eleição?. É o mesmo que admiir-se que há igualdade de
condições entre dois contendores um AMARRADO e outro livre de amarras.
BLOG OLHODAGUAEMDIA: Dr.
Welithon!. Agradeço pela entrevista, e, à luz do caso de Olho D`água do Borges,
onde o Sr. Pode constatar, a deslavada compra de votos, além da omissão e ação
criminosa de autoridades, para finalizar, gostaria de perguntar: qual a
interpretação o Sr. daria ao princípio constitucional que diz que: “tudo
que não é proibido é permitido”.
DR. WELITHON: eu é que
agradeço. Com relação a Olho D`água eu diria que é um laboratório. Somente não
é vista porque é muito pequena e não pode ser observada sem uma lupa de alcance
lunar. Levando em conta a situação posta, eu diria que a interpretação que
melhor eu daria eu daria ao princípio constitucional que diz que: “tudo que
não é proibido é permitido” é a seguinte:
“tudo que é proibido é
permitido desde que praticado pelas autoridades”.
AFINAL ESTAMOS FALANDO DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES:
_ “O LUGAR ONDE TUDO PODE __”.
Francisco Welithon da Silva é
Advogado Criminalista com atuação em Mossoro/RN e Região/NE, além de prática
nos Tribunais de todo o País, inclusive, nos Tribunais Superires; TSE, STJ E
STF. email: welithonsilva@bol.com.br
Com certeza o Dr. Francisco Welithon nunca tinha se deparado com um caso tão grave na sua profissão onde jogaram no LIXO os princípios de dignidade, pior, quem assim procedeu teria que ter tido o cuidado de praticar a Boa Justiça, pois partiu de um julgador, um Juiz, não o fazendo beneficiou os verdadeiros criminosos que atuaram na eleição de Olho D'água do Borges. A prisão do candidato Antonimar mesmo sendo num município minusculo e longicuo dos grandes centros, servirá para quem tiver interesse em fazer uma denuncia do grande absurdo que ocorreu, como exemplo da maior arbitrariedade ocorrida em uma eleição no Brasil, faltou somente acontecer que cada eleitor fosse acompanhado a cabine de votação, de um Fiscal do candidato Brenno como ocorreu na Venezuela no mesmo dia, sendo assim, todo Olhodaguense teria toda a liberdade de votar em quem quisesse, DESDE QUE FOSSE EM BRENNO QUEIROGA, se assim não procedesse seria preso.
Foi nisso que transformaram Ôlho D'água do Borges, numa terra sem respeito, por aqui já passaram grandes figuras dignas que administraram honrando a todos os seus munícipes, o que nos deixa triste é que a justiça beneficiou os que implantaram o Terror e a Indecência.