No dia da eleição o maior fluxo de eleitores votando, geralmente,
ocorre pela manhã. Por isso é essencial que o fiscal fique muito atento após o
almoço, pois é no momento de pouca fiscalização que alguns mesários desonesto e
comprometidos com o candidato do PMDB podem votar pelos eleitores, pode
acontecer de algum mesário liberar a máquina e votar no lugar de algum eleitor
faltante, como já aconteceu em outras eleições.
Existem comentários na cidade que tem pessoas recolhendo títulos
de idosos e eleitores que não poderão vir votar. O fato já foi comunicado às
autoridades competentes para as devidas providencias. Existem também a conversas
de que determinadas pessoas já estão certas para votarem em lugar de outras.
Fica aqui um recado para essas pessoas: O eleitor ou mesário
que tentar votar por outra ou tentar cometer alguma falcatrua como por exemplo,
não liberar o voto, serão flagrado na hora e sairão da seção algemado, pois
nossos fiscais estão bastante instruídos para esse tipo de fraude e crime
eleitoral.
VEJAM O QUE DIZ O CODIGO ELEITORAL:
Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir,
embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob
qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte
coletivo:(Redação dada
pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969)
Pena -
reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Art. 309.
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena -
reclusão até três anos
Duvido que alguém com esperteza tente qualquer façanha no sentido de corromper o voto livre do cidadão Olhodaguense, aí sim, alêm da derrota iria preso, esta a determinação da Justiça Eleitoral. Se alguém quer duvidar que tente, não há mais espaço para essas práticas.