O Tribunal de Justiça decidiu, liminarmente, obrigar o
Governo do Estado a repassar integralmente as parcelas do duodécimo do
Ministério Público referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro. O
pedido havia sido feito pelo procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.
A decisão foi da
desembargadora Zeneide Bezerra. O duodécimo
mensal do MP é no valor de R$ 13.642.675,20.
Essa é a segunda decisão
judicial que obriga o Estado ao repasse integral do duodécimo, a primeira foi
do Supremo Tribunal Federal favorecendo o Tribunal de Justiça.
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