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Ampliação dos direitos de empregados domésticos pode mudar relações de trabalho

Aprovada no início deste mês pela Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.

Apelidada de PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do Artigo 7º da Constituição Federal, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.

A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluindo a definição da carga horária semanal de 44 horas, o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22h e as 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada.

Ele destaca que o objetivo da proposta é igualar, em termos de direitos, o trabalho doméstico às demais atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente, a profissão foi reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que não assegurou à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

O texto previa o registro na Carteira de Trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o FGTS, o seguro-desemprego e outros benefícios. Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas também deixou de fora o FGTS, que só foi estendido a essa parcela de profissionais em 2001, pela Lei 10.208, porém com recolhimento facultativo pelo empregador.

“O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase ninguém faz. Por isso, essa é a principal mudança que terá efeitos imediatos com a aprovação da PEC. Caso isso ocorra, os patrões serão obrigados a recolher mensalmente 8% sobre o salário das domésticas e, como consequência, quando mandá-las embora de forma injustificada, terão de pagar o acréscimo de 40% em multa”,

Fonte: Agencia Brasil

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