Aprovada no início deste mês pela Comissão Especial sobre
Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
478/10 poderá
mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
Apelidada de PEC das
Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos,
igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o
parágrafo único do Artigo 7º da Constituição Federal, que trata especificamente
dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o
conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos
benefícios à categoria, incluindo a definição da carga horária semanal de 44
horas, o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre
as 22h e as 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, de acordo com o advogado trabalhista
Sérgio Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e
promulgada.
Ele destaca que o objetivo da
proposta é igualar, em termos de direitos, o trabalho doméstico às demais
atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente,
a profissão foi reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que não assegurou à
categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
O texto previa o registro na
Carteira de Trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o FGTS, o
seguro-desemprego e outros benefícios. Em 1988, a Constituição Federal garantiu
o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas também
deixou de fora o FGTS, que só foi estendido a essa parcela de profissionais em
2001, pela Lei 10.208, porém com recolhimento facultativo pelo empregador.
“O recolhimento do FGTS até
agora não é obrigatório e na prática quase ninguém faz. Por isso, essa é a
principal mudança que terá efeitos imediatos com a aprovação da PEC. Caso isso
ocorra, os patrões serão obrigados a recolher mensalmente 8% sobre o salário
das domésticas e, como consequência, quando mandá-las embora de forma
injustificada, terão de pagar o acréscimo de 40% em multa”,
Fonte: Agencia Brasil
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