Os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão
que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os
estabelecimentos comerciais do país. É o que prevê projeto de lei aprovado ontem (13) pela Câmara dos Deputados, que seguirá para sanção presidencial.
De autoria do senador Renan
Calheiros (PMDB-AL), a proposta prevê a divulgação dos valores aproximado dos
impostos correspondentes à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais, cuja incidência contribui para a formação dos preços de venda.
Pelo projeto, a apuração do
valor dos tributos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço,
separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários
diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de
serviços.
De acordo com o texto aprovado
hoje pelos deputados, o estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito à
multa, apreensão do produto e até a interdição, total ou parcial, de
estabelecimento, de obra ou de atividade.
Deverão ser discriminados nas
notas fiscais tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), entre outros.
Depois de sancionada, as
empresas terão prazo de seis meses para se adequarem às novas regras.
Fonte: Agencia Brasil
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