A Dra. Ana Orgette de
Souza Fernandes Vieira, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível de Pau dos
Ferros, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais (Autos n.º
0003288-13.2008.8.20.0108) formulado por Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo
(Ex-prefeito), em desfavor de Getúlio Nunes Rego (Deputado Estadual)
condenando-o ao pagamento de indenização no valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
A referida ação indenizatória foi ajuizada por Nilton Figueiredo contra o
Deputado Getúlio Rego pelo fato do parlamentar ter imputado-lhe, ilicitamente,
diversos fatos desabonadores, denegrindo a sua imagem perante a sociedade
pau-ferrense em pleno comício público realizado no dia 14 de agosto de 2008.
Na época, Nilton
Figueiredo disputava o comando da Prefeitura de Pau dos Ferros contra o atual
prefeito, Leonardo Rego (filho de Getúlio). Quem presenciou o triste episódio
ouviu em alto e bom som quando o parlamentar referiu-se, pejorativamente, ao
Ex-prefeito como "Fernandinho beira-mar", gerando elementos
suficientes para o ajuizamento da ação
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