O ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de liminar
feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima,
Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI 4848, que pretendia colocar
o INPC como único fator para o reajuste do Piso, algo que a CNTE jamais
aceitou.
É uma vitória dos
trabalhadores em educação de todo o país, que, aos milhares, foram às ruas
reivindicar os seus direitos e realizaram manifestações nos estados dos
governadores signatários da ADI.
Com a decisão, os Estados
devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei
Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está
obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão
remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e
também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da
liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a
função do piso nacional.
Lembramos que a decisão da
liminar não é definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da ADI 4.848 em data
ainda não prevista. Mas a vitória parcial é importante, sobretudo neste momento
em que se aproxima mais uma atualização do valor do piso.
Agora, a CNTE trabalha para a
aprovação de projeto de lei (ou medida provisória), ainda este ano, que
contemple a proposta de reajuste que engloba o INPC + 50% das receitas do
FUNDEB, conforme apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia,
e definido em acordo com outras entidades como a Undime, a Campanha Nacional
Pelo Direito à Educação e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
A proposta simboliza a melhor
possibilidade de ganho real diante das variações dos índices de acordo com
momentos de instabilidade, como a crise financeira atual.
Fonte: CNTE
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