O município de
Umarizal terá que garantir e viabilizar o imediato atendimento de serviço de
saúde à população, devendo promover o funcionamento do Hospital Maternidade
Érico Onofre, único da cidade, em toda sua plenitude, fazendo retornar todas as
autorizações para internação hospitalares, sob pena de multa no valor de R$
300.000,00 sujeita a correção.
A decisão foi da
1ª Câmara Cível do TJRN que julgou a Apelação Cível n° 2012.002444-7, movida
pelo ente público, e manteve a sentença inicial que determinou a volta do
atendimento.
Os
desembargadores destacaram que, havendo visível deficiência estrutural para
prestação do serviço de saúde, havendo provas acerca da falta de prestação
desse serviço à população, é necessário autorizar a intervenção do Ministério
Público Estadual.
Com
informações do TJRN.
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