O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) oProjeto de Lei da Câmara 35/2012, que altera o Código
Penal para tipificar como crime uma série de infrações no universo virtual. A
proposta, apelidada de “lei Carolina Dieckmann”, foi votada na Câmara em maio
deste ano, logo depois que fotos da atriz em poses sensuais foram parar na internet
sem sua autorização. Como recebeu emendas no Senado, a proposta segue
novamente para a Câmara dos Deputados, onde será revista.
“Ele [o projeto] produzirá uma
mudança na utilização da internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que
roubaram e distribuíram as fotos da atriz Carolina Dieckmann”, afirmou
então o presidente da Câmara, deputado Marco Maia
(PT-RS). “Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir
computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se
tornarem crimes”,definiu a Agência Senado ao anunciar a
aprovação.
O projeto de lei que tem autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) classifica
como crime, por exemplo, a violação indevida de equipamentos e sistemas
conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou
destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para
instalar vulnerabilidades. A pena nesses casos é de três meses a um ano de
detenção, além de multa.
Também está prevista punição
de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados
após a invasão ou controlar a máquina invadida remotamente. A pena aumenta de
um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a
terceiro dos dados obtidos. Segundo a Agência Senado, estima-se que, em 2011,
as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com
delitos cibernéticos.
Fonte: Uol
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