Dr. Francisco Welithon recebeu em seu escritório na
cidade de Mossoró, assessores da Sra. Maria Lucia de Oliveira, prefeita eleita
de Serra do Mel dia 07/10/2012, para pedir parecer sobre o caso da eleição
naquele município. Após várias explicações, uma das principais indagações
feitas a Dr. Welithon foi se o "caso de Serra do Mel é caso de nova
eleição".
Após perfunctório estudo, atendendo à solicitação, venho prestar
os esclarecimentos a seguir delineados:
Pelo que tenho conhecimento sobre o caso, a Eleição de
Serra do Mel não tem nenhum motivo para permanecer Subjúdice. Pois teve seu
curso normal, e, é inquestionável: teve seu término no dia 07 de outubro de
2012, às 17:000hs..
Cogita-se quanto à possibilidade de realização de novas
eleições no referido município diante de pendência de julgamento de pedido
formulado por ofício do Ministério Público, após decisão do juiz eleitoral,
posicionando-se pela realização de Nova eleição.
No entanto, após perfunctório estudo, estou convencido de
que diante das circunstâncias existentes no presente caso, não há
possibilidades em ser realizado novo pleito naquele Município.
O quadro atualmente posto e disponível no sistema da
Justiça Eleitoral haverá de ser mantido, qual seja, vitória da candidata MARIA
LÚCIA DE OLIVEIRA com 100% dos votos válidos, bem como inalterados os
votos inválidos/inexistentes/nulos, eventualmente, cujos eleitores
expressaram a intenção de atribuírem ao pré-candidato Manoel Cândido, que em
razão da manutenção do indeferimento de seu registro de candidatura serão
mantidos inválidos/inexistentes/nulos.
São vários os questionamentos que poderão ser feitos em
relação à Eleição de Serra do Mel. Todos imperativamente favoráveis à
manutenção da eleição de Maria Lucia.
Ocorre que está havendo uma confusão de conceitos. E, a
dúvida tomou conta dos operadores do direito, que precisam ser esclarecidas, ou
melhor explicitadas.
Mas, posso garantir. “O CASO SERRA DO MEL”, não comporta
nova eleição. Verifica-se, portanto, que sob qualquer ótica que se observe,
independentemente da hipótese que vier a ser aplicada pela
Justiça Eleitoral, não se demonstrará apta a alterar o quadro atualmente
posto, qual seja, vitória da candidata MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA. Ela é
a verdadeira PREFEITA ELEITA de SERRA DO MEL.
Releva dizer, que; Justiça não é sinônimo de direito. É
sinônimo de dicção de direito. “jurisdição”. Não se diz “Jurisdação”, mas,
“Jurisdição”. É impositiva.
W&D - ADVOCACIA
Dr. FRANCISCO WELITHON DA SILVA
Advogado - OAB/RN 3068
Especialista em Processo
Larga experiência em Processo Eleitoral
Doutor em Direito Penal
End.: Rua João da Escócia, 336, Nova Betânia, Mossoro -
RN
Telefone: (084) 9979-5152 (084) 8708-1145
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