A controladoria Geral da
União emitiu o relatório dos trabalhos de fiscalização realizados no Município
de Olho D'Água do Borges/RN, no âmbito do 36º Sorteio de Municípios, realizados
sobre 14 Ações de Governo, integrantes dos Programas
fiscalizados, executadas no município de Olho D’Água do Borges. De acordo com o
mesmo, foram constatadas um vendaval de
irregularidades que causam danos irreparáveis ao município, tais como:
Superfaturamento de obras
superior a R$ 326.187,93, obras pagas e não realizadas, empresas fantasmas, utilização
de transporte escolar improprio, Desempenho insatisfatório da nutricionista no
acompanhamento da merenda escolar no município, atuação insuficiente dos Conselhos Municipal de Saúde e educação, ausência
de realização do curso introdutório pelos profissionais do PSF, controle de
estoque de medicamentos inexistente, frustração do caráter competitivo na
licitação Tomada de Preços, entre outras irregularidades . Os grandes vilões de
irregularidade foram a “creche modelo, a adutora da zona rural e o esgotamento
sanitário”, carro chefe da campanha de Breno,
Vejam alguns absurdos:
A fiscalização teve como
objetivo analisar a aplicação dos
recursos federais no
Município sob a responsabilidade de
órgãos e entidades
federais, estaduais,
municipais ou entidades
legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado indicado
individualmente, tendo sido os trabalhos de
campo executados no período de 06/08/2012 a 16/08/2012.
Vale ressaltar que, apesar
desta análise estar segmentada por área ministerial, não se deve perder de
vista aqueles aspectos que, em razão
de sua
transversalidade, caracterizam mais fortemente as deficiências da Gestão
Municipal, sendo, pois, aqueles que, se corrigidos, tendem a proporcionar
melhorias relevantes.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Os programas do Ministério
da Saúde analisados no município de Olho D'Água do Borges foram os da Farmácia
Básica, Programa de Atenção Básica à Saúde, Saúde da Família, e Saneamento
Básico, cabendo destacar as seguintes constatações:
- A Secretaria Estadual de Saúde não efetivou a contrapartida.
- A Secretaria Municipal de Saúde não efetivou a contrapartida devida no Programa Farmácia Básica.
- Controle de estoque de medicamentos inexistente.
- O Plano Municipal de Saúde não foi elaborado durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso.
- O Relatório Anual de Gestão 2011 não tem estrutura e conteúdo conforme legislação.
- Não cumprimento da carga horária pelos médicos do PSF.
- Ausência de infra-estrutura adequada da Unidade Básica de Saúde - UBS da Zona Rural.
- Frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços nº 043/2011, referente as obras de instalações hidros sanitárias em escolas da zona rural do município.
- Frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços nº 005/2011 para execução das obras de Sistema de Abastecimento d´água na Zona Rural.
- Sobrepreço, no valor de R$ 73.096,32 na proposta da empresa contratada para execução do Sistema de Abastecimento D'Água I Etapa.
- Superfaturamento no valor de R$ 33.893,42, devido a serviços medidos, porém não executados.
- Frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços nº 007/2012 para execução das obras de Sistema de Abastecimento d´água na Zona Rural.
- Sobrepreço, no valor de R$ 131.340,55 na proposta da empresa contratada para execução do Sistema de Abastecimento D'Água, II Etapa.
- Qualidade insatisfatória da construção das unidades sanitárias domiciliares referentes ao Convênio TC/PAC 0346.
- Obra contratada e paga à empreiteira foi, na realidade, executada por pessoas ligadas à Prefeitura, gerando um pagamento indevido de R$ R$ 31.591,68.
- Indícios de frustração do caráter competitivo no processo licitatório Convite nº 004/2008, execução das obras de construção de 43 unidades sanitárias.
- Superfaturamento no valor de R$ R$ 69.710,62 (serviços medidos e pagos, porém não executados). (Valor da obra 140.000,00)
- Indícios de frustração do caráter competitivo na licitação Convite nº 035/2009 para execução das obras de construção de 41 unidades sanitárias.
- Serviços contratados pela Prefeitura estão sendo realizados com logística e com recursos humanos e materiais de construção providos por funcionário da própria Administração Municipal.
- Frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços nº 004/2011 para execução das obras de Sistema de Abastecimento d´água na Zona Rural.
ADUTORA - Sistema de
Abastecimento D'Água, II Etapa
Constatação:
Sobrepreço, no valor
de R$ 131.340,55 na proposta
da empresa contratada
para execução do Sistema de
Abastecimento D'Água, II Etapa
Fato:
Para a execução dos
serviços previstos no Termo de Compromisso TC/PAC 0291/2010, ora em comento,
ficou constatada a realização de certame licitatório, na modalidade de Tomada
de Preços, 007/2012, realizada em 13/04/2012, a qual se destinava à contratação
de empresa especializada para a execução dos serviços referentes à implantação
da IIª Etapa do Sistema de Abastecimento de Água das Comunidades de
Veneza, Bela Flor, Inveja, Alívio e Tourão, localizadas na Zona Rural do município
de Olho D’Água do Borges/RN.
Os serviços
foram orçados pela Prefeitura
do referido município,
em fevereiro/2012, por R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil
reais) e, contratados à empresa GTA Construções Ltda., pelo montante de R$
1.195.792,46 (hum milhão, cento e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e
dois reais e quarenta e seis centavos), mediante a realização do citado
processo licitatório, o qual ensejou a formalização do Termo de Contrato de
21/06/2012, tendo como signatários o Prefeito de Olho D’Água do Borges/RN e o
representante legal da citada empresa.
Tomando-se por referência
a planilha orçamentária efetivamente contratada, procedeu-se a análise dos pre
ços unitários dos serviços, em comparação
àqueles previstos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices
da Construção Civil), mantido pela Caixa Econômica Federal. Tais análises foram
baseadas nos percentuais previstos no método da Curva ABC.
Para a realização da
citada análise, na qual foi verificado percentual, referente à Curva ABC, de
97,64%, os valores do SINAPI considerados para análise foram obtidos a partir
do Banco de Dados de Grande Porte
da Caixa Econômica
Federal para a
UGI de Natal/RN,
tomando-se como
referencia o mês de
abril/2012 (mês em que foi elaborada a proposta da empresa vencedora do
certame).
Sobre os valores dos
custos unitários dos serviços obtidos no SINAPI foi aplicado o percentual de
BDI (Bônus e Despesas Indiretas) de 25,00%, ou seja, empregou-se percentual
idêntico àquele utilizado pela empresa contratada na elaboração da planilha. Já
para a aquisição de materiais e equipamentos,
diferentemente da empresa
que utilizou o
mesmo percentual (25,00%), foi empregado o percentual de BDI de 15,60%,
percentual este determinado pelo TCU para a aquisição de tais insumos (Acórdão 2369/2011). Todas as
comparações foram efetuadas entre os
preços contratados e os valores do SINAPI, acrescidos dos percentuais de BDI
citados.
Como metodologia de
trabalho empregou-se a comparação entre os serviços contratados e aqueles
constantes do SINAPI (na data de elaboração da planilha orçamentária), para
aqueles serviços que não possuíam correspondentes no SINAPI, foi efetuado o
fechamento das CPU’S - Composições de Preços Unitários empregadas pela empresa
contratada na determinação dos preços unitários dos serviços contratados,
tendo-se mantidos os valores dos coeficientes e empregados os valores do SINAPI
para os custos dos insumos.
Não obstante os preços unitários dos serviços contratados
terem sido atestados pela Comissão
Permanente de Licitação, na pessoa do seu Presidente, e pelo Prefeito
Municipal, as comparações procedidas demonstraram que alguns deles foram
contratados com preços unitários superiores aos previstos no SINAPI + BDI. Tais
variações caracterizam a ocorrência de sobrepreço na contratação dos referidos
serviços, em um montante de R$ 131.340,55 (cento e trinta e um mil, trezentos e
quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), o que corresponde a 11,25% do
montante analisado.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Constatação:
Sobrepreço potencial no valor de R$ 157.074,63 no Orçamento
Básico do Sistema de Esgotamento Sanitário.
Fato:
A Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA e o município de Olho D'Água do Borges/RN, em 30/06/2012, celebraram
entre si o Convênio TC/PAC 0278/12
(SIAFI nº 672555) que tem
vigência prevista para 30/06/2014, objetivando a execução de sistema de
esgotamento sanitário. O valor pactuado entre as partes foi de R$ 3.171.995,01,
participando a FUNASA com o valor total do convênio, não havendo portanto
contrapartida do convenente.
Com relação ao Termo de
Compromisso TC/PAC 0278/2012, ora em comento, ficou constatada a
instauração de certame
licitatório, na modalidade
de Concorrência Pública,
de n° 017/2012, realizada em 07/08/2012, ou seja,
em pleno período de realização dos trabalhos desta equipe de fiscalização
(05/08 a 16/08/2012), a qual se destina à contratação de empresa especializada
para a execução dos serviços referentes à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Zona Urbana do município de Olho D’Água do
Borges/RN.
Os serviços foram orçados
pela Prefeitura do referido município, em agosto/2011, pelo montante de R$
3.171.995,01 (três milhões e cento e setenta e um mil, novecentos e noventa e
cinco reais e um centavo).
Tomando-se por referência
o orçamento básico elaborado pela Prefeitura, procedeu-se a análise dos preços
unitários dos serviços, em comparação àqueles previstos no SINAPI (Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), mantido pela
Caixa Econômica Federal. Tais análises foram baseadas nos percentuais previstos
no método da Curva ABC.
Para a realização da
citada análise, na qual foi verificado percentual, referente à Curva ABC, de
95,76%, os valores do SINAPI considerados para análise foram obtidos a partir
do Banco de Dados de Grande Porte
da Caixa Econômica
Federal para a
UGI de Natal/RN,
tomando-se como
referencia o mês de
agosto/2011 (mês em que foi elaborado o orçamento básico).
Sobre os valores dos
custos unitários dos serviços obtidos no SINAPI foi aplicado o percentual de
BDI (Bônus e Despesas Indiretas) de
28,00%, ou seja empregou-se percentual idêntico àquele utilizado pela
Prefeitura na elaboração do orçamento básico. Já para a aquisição de materiais
e equipamentos, diferentemente da entidade gestora que utilizou o mesmo
percentual (28,00%), foi empregado o percentual de BDI de 15,60%, percentual
este determinado pelo TCU para a aquisição de
tais insumos (Acórdão 2369/2011). Todas as comparações foram efetuadas
entre os preços contratados e os valores
do SINAPI, acrescidos dos percentuais de BDI citados.
Como metodologia de
trabalho empregou-se a comparação entre os serviços orçados e aqueles
constantes do SINAPI (na data de elaboração do orçamento básico), para aqueles
serviços que não possuíam correspondentes no SINAPI, foi efetuado o fechamento
das CPU’S - Composições de Preços Unitários empregadas pela Prefeitura na
determinação dos preços unitários dos serviços, tendo-se mantidos os valores
dos coeficientes e empregados os valores do SINAPI para os custos
dos insumos.
Não obstante os preços
unitários dos serviços terem sido atestados pela Comissão Permanente de
Licitação, na pessoa da seu Presidente,
e pelo Prefeito Municipal, as comparações procedidas demonstraram que
alguns deles foram orçados com preços unitários superiores aos previstos no
SINAPI + BDI. Tais variações caracterizam a ocorrência de sobrepreço potencial
no orçamento dos referidos serviços, em um montante de R$157.074,64 (cento e
cinquenta e sete mil, setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
No âmbito do
Ministério do Desenvolvimento Social,
Foram analisados os programas de Transferência de
Renda, Erradicação do Trabalho Infantil, CRAS e Fortalecimento do Sistema Único de Assistência social (SUAS), cabendo destacar
as impropriedades/irregularidades abaixo discriminadas:
- Descumprimento da condicionalidade do Programa Bolsa Família - PBF, relativa a área da saúde: crianças beneficiárias com caderneta de vacinação desatualizada.
- Falhas e inconsistências nos sistemas informatizados SIBEC, CadÚnico, Sispeti e Sisvan dificultam a gestão cadastral, o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF e tendem a tornar ineficiente o controle da oferta de programas complementares ao PBF.
Os programas do Ministério da Educação analisados no
município foram: Qualidade na escola, Proinfância, Fundo de Educação Básica – FUNDEB,
Alimentação Escolar, Censo Escolar,
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica, Livro Didático, Caminho da Escola e, cabendo
destacar as impropriedades/irregularidades abaixo discriminadas:
- Irregularidade no regime de execução da obra de construção da Creche (PROINFÂNCIA), inclusive com descumprimento de cláusula contratual.
- Frustração do caráter competitivo na licitação Tomada de Preços nº 021/2010 para execução das obras de construção de uma Unidade de Ensino Infantil (PROINFÂNCIA).
- Superfaturamento no valor de R$ 78.676,61 (Favorecimento da Contratada com antecipações de pagamentos em virtude de medições irregulares) nos preços pagos relativos à obra da Creche.
- Terceirização de alimentos de produtos da agricultura familiar para PNAE no município.
- Não conformidade no lançamento de dados no Censo Escolar da Educação Básica: dados dos diários de classe inconsistentes com os dados registrados no Censo Escolar da Educação Básica.
- Ausência de controle para a conformidade dos dados que dão suporte aos registros lançados no Censo Escolar da Educação Básica.
- Ausência de justificativa para a não realização do pregão 008/2012 na sua forma eletrônica.
- Utilização de veículos impróprios para o transporte de alunos.
- O Conselho do FUNDEB não atua no acompanhamento da execução do PNATE.
- Existência de alunos na escola que não receberam livros didáticos.
- Falta de livros didáticos na escola.
Constatação:
Irregularidade no regime
de execução da obra de construção da Creche (PROINFÂNCIA), inclusive com descumprimento
de cláusula contratual, E Superfaturamento no valor de R$ 78.676,61
(Favorecimento da Contratada com antecipações de pagamentos em virtude de
medições irregulares) nos preços pagos relativos à obra da Creche.
Fato:
O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e o município de Olho D'Água do Borges/RN,
em 28/12/2009, celebraram entre si o Convênio n.º 656964/2009 (SIAFI nº 654624)
cuja vigência está prevista para 11/10/2012, objetivando a construção de uma
Unidade de Ensino Infantil (PRÓ-INFÂNCIA). O valor pactuado entre as partes foi
de R$ 1.267.215,02, participando o FNDE com R$ 1.254.542,87 e o Convenente com
R$ 12.672,15. Para contratação dos referidos serviços a Prefeitura realizou a
Tomada de Preço n.º 021/2010, sagrando-se vencedora a empresa Veneza
Construções Ltda., CNPJ 07.371.262/0001-01, ao valor total de R$ 1.262.764,32.
As avaliações física e
documental procedidas pela
CGU-Regional/RN no Convênio em análise apontam que a
empresa Veneza
Construções Ltda., responsável pela execução
da obra, vem repassando a terceiros a execução do
objeto do Convênio, o qual é executado em seu nome. Vale salientar que a obra
encontra-se na fase de acabamento e a qualidade dos serviços, em geral, é satisfatória.
Ao visitar essa obra, nos
dias 9, 13 e 14/08/2012, esta equipe da CGU presenciou o seguinte cenário:
- A obra encontrava-se em plena execução por uma empresa que, segundo os operários que ali trabalhavam, chama-se E.J.F Empreendimentos e Serviços (nome esse grafado também nos uniformes de alguns trabalhadores no local). Eles informaram também que essa empresa estava sucedendo uma outra que vinha efetuando antes esse trabalho.
- O mestre de obras que, por ocasião das visitas, se encontrava à frente dos serviços, informou que é funcionário da E.J.F Empreendimentos e Serviços, e que trabalha no local há três meses. Juntamente com o encarregado da obra, que também é o responsável pelas instalações elétricas, informaram que, durante esse período uma pessoa, supostamente da empresa Veneza, passou no local da obra rapidamente, duas ou três vezes (não soube precisar), mas, limitou-se a perguntar sobre prazos e andamento dos trabalhos, sem se ater a qualquer questão técnica.
- Não havia no local da obra funcionários e/ou representantes da Veneza Construções Ltda. É importante frisar que, por força contratual (parágrafo terceiro, cláusula sexta), a contratada obriga-se a manter no local dos trabalhos um engenheiro ou um técnico devidamente habilitado,
- como seu representante legal e responsável direto pela execução dos mesmos. Mesmo havendo solicitação, por meio da SF 28/2012, a Prefeitura não forneceu o nome desses profissionais.
- Na documentação disponibilizada pela Prefeitura, não há documentos que evidenciem a participação efetiva e/ou direta dessa contratada na execução do empreendimento (tipo medições dos serviços apresentadas pela contratada, expedientes entre as partes, etc). A documentação disponibilizada trata, basicamente, das questões ligadas à licitação, contratação e aos pagamentos.
- Vale destacar que a empresa Veneza Construções e Serviços Ltda., conforme denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), teria participado de um esquema fraudulento de licitações públicas envolvendo recursos federais na Prefeitura de Sítio Novo/RN (Processo 0005140-39.2012.4.05.8400).
- Entretanto, alegando que algumas das informações/documentos pleiteados eram de propriedade e guarda da contratada, a Prefeitura deixou de atender, dentre outros, o seguinte:
- Disponibilização do Diário da mencionada obra - Informação quanto ao Nome e CPF, bem como disponibilização de cópia da ART do fiscal da empresa Veneza, se for o caso, que efetivamente vem fiscalizando essa obra;
- Apresentação de relação contendo nomes, cargos/funções dos mestres de obra e encarregados, e funcionários da empresa Veneza Construções que efetivamente trabalharam na mencionada obra, destacando os seus períodos de atuação na mesma.
É importante frisar que,
os sócios proprietários da Veneza Construções são, uma irmã e um sobrinho da
atual Vice-Prefeita, e que, o
engenheiro que fiscalizava a obra para a Prefeitura é um sobrinho do atual
Prefeito, que é candidato à sua sucessão.
Pelo que foi exposto,
observa-se que todas as evidências apontam no sentido de que a obra de fato não
está sendo executada pela Veneza Construções Ltda. Até o término deste
trabalho, não foram apresentados documentos que se opusessem às mencionadas
evidências.
Essas são as pessoas que
administram os destinos do povo de Olho D’água do Borges.
Este escândalo não pode ficar impune, os cidadãos e cidadãs
de bem de Olho D’água do Borges cobram
uma posição urgente e enérgica do Ministério Publico federal diante desse escândalo.
Está foi a administração modelo de escândalo no nordeste, e olha que não foi a oposição que fez a fiscalização.
Assim é fácil ter a soberba e demagogia para bater no peito e dizer a população leiga e desinformada...80 anos em 8.