O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu
liminarmente agora à noite a eleição feita pelos 12 desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, que resultou na lista tríplice enviada a governadora Rosalba
Ciarlini com os nomes dos advogados Artêmio Azevedo (10 votos), Glauber Rego (7
votos) e Magda Letícia (7 votos). Destes nomes deveria sair
o substituto do desembargador Caio Alencar, que se aponsentou.
A suspensão da escolha do TJRN
atende a um pedido da advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira e foi
assinada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, do CNJ. Germana argumentou no
CNJ que a escolha deveria ter sido feita pela maioria absoluta dos desembadores
e em votação aberta e fundamentada, ao contrário do que aconteceu: apenas 12
desembargadores votaram e assim mesmo em votação secreta.
Destes três nomes escolhidos,
a governadora Rosalba Ciarlini, conforme prevê a legislação, escolheu Glauber
Rêgo. O
nome foi apresentado para aprovação na Assembléia legislativa do Estado, o que
deveria acontecer ainda esta semana. Inclusive o escolhido pela governadora já
havia feito uma visita de cortesia aos deputados na Assembléia Legislativa.
Entretanto, o CNJ reconheceu a
argumentação da advogada Germana Gabriella, apontando o erro no processo de
escolha no TJRN e suspendeu a decisão em carater liminar. Consequentemente está
suspensa a sabatina na Assembléia Legislativa do Estado para aprovar o nome
Glauber Rêgo e posterior posse no cargo de desembargador.
Pela lógica, se houve um erro
no processo de escolha no TJRN, este processo deve ser repetido. Isto se a
liminar for mantida pelo conselho. Neste caso, é provável que os
desembargadores do RN realizem outra sessão especial para escolher entre os
nomes apresentados pela OAB quem vai compor a lista tríplice enviado a
Governadora Rosalba
Ciarline para ser escolhido substituto do desembargador
Caio Alencar.
Desta vez a votação deve
contar com maioria absoluta de desembargadores, deve ser aberta e fundamentada.
Veja decisão AQUI
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