Olho D'água do Borges/RN -

CNJ suspende decisão do TJ/RN que aprovou o nome de Glauber Rêgo para desembargador


A suspensão da escolha do TJRN atende a um pedido da advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira e foi assinada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, do CNJ. Germana argumentou no CNJ que a escolha deveria ter sido feita pela maioria absoluta dos desembadores e em votação aberta e fundamentada, ao contrário do que aconteceu: apenas 12 desembargadores votaram e assim mesmo em votação secreta.

Destes três nomes escolhidos, a governadora Rosalba Ciarlini, conforme prevê a legislação, escolheu Glauber Rêgo. O nome foi apresentado para aprovação na Assembléia legislativa do Estado, o que deveria acontecer ainda esta semana. Inclusive o escolhido pela governadora já havia feito uma visita de cortesia aos deputados na Assembléia Legislativa.

Entretanto, o CNJ reconheceu a argumentação da advogada Germana Gabriella, apontando o erro no processo de escolha no TJRN e suspendeu a decisão em carater liminar. Consequentemente está suspensa a sabatina na Assembléia Legislativa do Estado para aprovar o nome Glauber Rêgo e posterior posse no cargo de desembargador.

Pela lógica, se houve um erro no processo de escolha no TJRN, este processo deve ser repetido. Isto se a liminar for mantida pelo conselho. Neste caso, é provável que os desembargadores do RN realizem outra sessão especial para escolher entre os nomes apresentados pela OAB quem vai compor a lista tríplice enviado a Governadora Rosalba 
Ciarline para ser escolhido substituto do desembargador Caio Alencar.
Desta vez a votação deve contar com maioria absoluta de desembargadores, deve ser aberta e fundamentada.

Veja decisão AQUI

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