O Corpo de Bombeiros colou papel com o nome interdição em
pelo menos 17 estabelecimentos no Rio Grande do Norte. Em Mossoró, destacou-se
a filial da Casas Bahia e a matriz da Casa Porcino, as duas no Centro da
cidade.
As duas foram fechadas pelo
Corpo de Bombeiros. Entretanto, não é função do Corpo de Bombeiro fechar
estabelecimentos que não estão atendendo aos requisitos de segurança para
funcionar. Disse o juiz Gustavo Henrique Silveira.
Assim como na Casa Porcino, na
Casas Bahia, o Bombeiro também interditou o Mercado Público de Almino Afonso, o
Clem, em Martins, os balneários de Itaú e Taboleiro Grande. Em Almino Afonso,
os empresários entraram na Justiça para conseguir uma liminar e fazer a festa.
A festa de carnaval.
Em decisão, o juiz Gustavo
Henrique Silveira escreveu que era desnecessária ação judicial com pedido de
liminar, considerando que não é atribuição do Corpo de Bombeiro proceder com
interdições de estruturas irregulares. Esta é uma atribuição de outro órgão
público: o judiciário.
Cabe ao Corpo de Bombeiro,
geralmente a pedido do Ministério Público, emitir um parecer eminentemente técnico da estrutura em questão. E com base
neste parecer técnico, o juiz pode ou não interditar a referida estrutura. O
juiz pode, inclusive, ouvir o outro lado, antes de tirar sua conclusão.
Enquanto ninguém fica atento a
este detalhe no RN, o Corpo de Bombeiros vai passando de estrutura em estrutura
e colando o papel INTERDITADO. No caso da Casas Bahia, além de interditado,
colocou aquela fitinha amarela, que geralmente se usa para isolar locais de
crime.
A Casa Porcino voltou a
funcionar por força de uma liminar emitida pela Justiça. Ou seja, em Mossoró
teve um juiz que pensa diferente do juiz de Almino Afonso. Se concedeu a
liminar, certamente viu alguma autoridade na ação de interdição do Corpo de
Bombeiros.
Fonte: Retro do Oeste
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