O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (27) mudar
a vigência da Lei do Piso Nacional dos Professores da Rede Pública. Embora
tenha sido editada em 2008, ficou definido que a lei só pode ser considerada a
partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011.
Haverá impacto direto na programação orçamentária dos estados e da União.
Os ministros atenderam a
recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Ceará e de Mato Grosso do
Sul, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças às novas regras. As
unidades da Federação lembraram que o STF deu liminar em 2008 suspendendo os
efeitos da lei. Os estados passaram a aguardar posicionamento definitivo da
Corte antes de alterar os orçamentos. A decisão liminar caiu quando o julgamento
foi concluído pelo plenário do STF, três anos depois.
O julgamento de hoje começou
com o voto do relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa. Ao negar os recursos, ele entendeu que os estados estavam usando de
artifícios processuais para atrasar a conclusão do julgamento e,
consequentemente, não cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um
escalonamento que permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do
tempo.
Seguido apenas pelo ministro
Luiz Fux, Barbosa acabou mudando de ideia quando a maioria dos ministros
acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki,
a preocupação trazida pelos estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de
produzir efeitos entre 2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
“As informações que se tem é
que os gastos são muito elevados, e em alguns estados, comprometem seriamente a
previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades”, observou
Zavascki. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou
impedido. Ele atuava como advogado-geral da União na época do fato e defendia a
aplicação imediata da lei nacional.
Fonte: AgenciaBrasil
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